TRF1 confirma imprescritibilidade de dano ambiental na Amazônia
DÉCIMA-SEGUNDA TURMA
O Ministério Público Federal ajuizou ação civil pública contra particular responsável por desmatamento ilegal em região amazônica. O primeiro grau decretou prescrição da pretensão indenizatória por danos morais coletivos.
O tribunal enfrentou a questão da prescrição em ações de responsabilização por dano ambiental e a possibilidade de condenação por danos morais coletivos. Analisou-se ainda a aplicação da teoria do risco integral e a responsabilidade objetiva em matéria ambiental.
O TRF1 deu parcial provimento à apelação, afastando a prescrição e condenando o réu ao pagamento de danos morais coletivos. O valor foi fixado em 5% do montante dos danos materiais, seguindo precedente do próprio tribunal.