Jurisprudência

Jurisprudência Ambiental

Decisões selecionadas dos principais tribunais do Brasil, com análise estruturada: fato, questão jurídica e resultado

Acompanhe diariamente as decisões mais relevantes sobre direito ambiental e agroambiental dos tribunais brasileiros. Cada julgado é apresentado com um resumo estruturado que facilita a compreensão: o fato que originou a demanda, a questão jurídica enfrentada pelo tribunal e o resultado da decisão.

212 julgados selecionados e analisados

Última atualização: 06/05/2026 às 04:19

15/04/2026 TJPA Apelação / Remessa Necessária
Processo 08042745020248140039

TJPA condena por dano moral coletivo em desmatamento de 169 hectares em Paragominas

1ª Turma de Direito Público - Desembargadora EZILDA PASTANA MUTRAN

Fato

O Ministério Público do Pará ajuizou ação civil pública contra Paulo Pombo Tocantins após fiscalização da Operação Amazônia Viva constatar desmatamento de 169,73 hectares de vegetação nativa sem licença ambiental no município de Paragominas/PA. A supressão vegetal foi identificada por monitoramento via satélite e confirmada por vistoria in loco, tendo o réu sido encontrado na área exercendo atividade agrícola de plantio de soja. O auto de infração foi lavrado pela SEMAS/PA no âmbito da Força Estadual de Combate ao Desmatamento.

Questão jurídica

O tribunal enfrentou duas questões centrais: se haveria cerceamento de defesa, ilegitimidade passiva ou ausência de nexo causal capazes de afastar a responsabilidade civil ambiental do réu; e se o desmatamento ilegal de significativa extensão configuraria dano moral coletivo passível de indenização cumulada com a obrigação de recomposição da área degradada. A controvérsia envolveu a aplicação da responsabilidade objetiva ambiental e o alcance do princípio da reparação integral.

Resultado

A 1ª Turma de Direito Público do TJPA, por unanimidade, negou provimento ao recurso do réu e deu provimento ao recurso do Ministério Público, mantendo a condenação à recomposição ambiental dos 169,73 hectares mediante PRAD e acrescentando condenação por dano moral coletivo no valor de R$ 10.000,00, revertida ao fundo previsto no art. 13 da Lei nº 7.347/85. O tribunal reconheceu o dano moral coletivo ambiental como presumido (in re ipsa) diante da extensão da degradação.

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