TJPA condena réu por desmatamento de 96 hectares de floresta nativa em Anapu
Vara Única de Anapú
O Ministério Público do Estado do Pará ajuizou ação civil pública contra Elizeu Dias de Lima pela prática de desmatamento ilegal de 96,51 hectares de vegetação nativa em área de floresta localizada na zona rural do Município de Anapu/PA. A degradação foi constatada pela SEMAS/PA durante fiscalização realizada em dezembro de 2017, tendo sido lavrados auto de infração, termo de embargo e relatório técnico comprovando a supressão vegetal sem qualquer autorização ambiental.
A questão jurídica central enfrentada pela Vara Única de Anapu consistiu em determinar a responsabilidade civil objetiva do requerido pelo dano ambiental decorrente do desmatamento ilegal, à luz da teoria do risco integral prevista na Lei nº 6.938/81. Também se analisou a suficiência do conjunto probatório documental produzido pelo órgão ambiental para o julgamento antecipado do mérito, sem necessidade de perícia técnica.
O juízo da Vara Única de Anapu julgou procedente a ação civil pública, reconhecendo a responsabilidade civil objetiva do réu pelo desmatamento de 96,51 hectares de floresta nativa sem autorização ambiental. A decisão foi fundamentada na teoria do risco integral, na presunção de legitimidade dos documentos administrativos e na ausência de provas contrárias apresentadas pela defesa, determinando a reparação integral do dano ambiental.