STJ anula acórdão do TJMT por omissão e contradição em ACP de desmatamento
SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO
O Ministério Público do Estado de Mato Grosso ajuizou ação civil pública em face de um produtor rural, buscando sua responsabilização por suposto desmatamento ilegal de 16,55 hectares de vegetação nativa em imóvel rural no município de Comodoro/MT. A sentença de primeiro grau julgou o pedido improcedente, e o Tribunal de Justiça do Mato Grosso negou provimento ao recurso do MPMT, sob o fundamento de que a área seria consolidada antes de 22 de julho de 2008. Inconformado, o Ministério Público interpôs recurso especial ao STJ, apontando violação a dispositivos processuais e ambientais.
A questão central consiste em definir se o acórdão do TJMT incorreu em contradição entre a fundamentação e o dispositivo, ao reconhecer, no corpo do voto, que a área não preenchia os requisitos legais para ser classificada como rural consolidada e que não havia ilegalidade no ato administrativo, mas, ainda assim, negar provimento ao recurso do Ministério Público. Discute-se, ainda, se houve omissão quanto à aplicação da inversão do ônus da prova em matéria ambiental e à presunção de legitimidade dos atos administrativos da SEMA/MT.
Em decisão monocrática, o Ministro Paulo Sérgio Domingues, relator no STJ, deu provimento ao recurso especial do Ministério Público e reconheceu vício de omissão no acórdão do TJMT, que se calou sobre o ônus da prova, a presunção de legitimidade dos atos da SEMA/MT e o conceito de área consolidada, além de ter fundamentação contrária ao dispositivo, com ofensa ao art. 489, § 1º, do CPC. Em consequência, anulou o acórdão recorrido e determinou o retorno dos autos à origem para novo exame dos embargos de declaração.