Jurisprudência

Jurisprudência Ambiental

Decisões selecionadas dos principais tribunais do Brasil, com análise estruturada: fato, questão jurídica e resultado

Acompanhe diariamente as decisões mais relevantes sobre direito ambiental e agroambiental dos tribunais brasileiros. Cada julgado é apresentado com um resumo estruturado que facilita a compreensão: o fato que originou a demanda, a questão jurídica enfrentada pelo tribunal e o resultado da decisão.

517 julgados selecionados e analisados

Última atualização: 04/11/2026 às 04:14

07/10/2026 TRF-2 Ação Civil Pública Cível
Processo 5000255-62.2023.4.02.5111

Operadora de adutora em terra indígena mantém ônus da prova invertido

1ª Vara Federal de Angra dos Reis

Fato

Comunidade indígena ajuizou ação civil pública relativa a danos ambientais associados a uma adutora situada em terra indígena no litoral sul fluminense. A empresa ré foi incluída no polo passivo na condição de responsável pela operação e manutenção da rede de abastecimento de água da zona rural e costeira, serviço prestado mediante contrato remunerado celebrado com o Município de Paraty. Consta dos autos que o ICMBio lavrou auto de infração em desfavor da empresa, tendo por objeto a mesma adutora.

Questão jurídica

Discutiu-se se a empresa contratada apenas para operar e manter a infraestrutura poderia afastar ou limitar a inversão do ônus da prova deferida no início do processo, sob o argumento de que a adutora teria sido construída por terceiros em momento anterior ao contrato. Em caráter subsidiário, pedia-se que a inversão alcançasse somente fatos posteriores à celebração do contrato administrativo.

Resultado

Em decisão interlocutória, o juízo de primeiro grau rejeitou a impugnação e manteve integralmente a inversão do ônus da prova, com fundamento na Súmula 618 do STJ e nos princípios da precaução e da reparação integral. O juízo esclareceu que a imputação dirigida à empresa se restringe à operação, manutenção e gestão do sistema de adução, cabendo-lhe demonstrar a higidez técnica de suas intervenções e o cumprimento dos deveres de manutenção preventiva. Determinou, ainda, a intimação do ICMBio para juntada do processo administrativo sancionador, esclarecimento pelo Município de Paraty sobre a data de início dos serviços e manifestação das partes sobre provas.

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22/04/2026 STJ Agravo em Recurso Especial
Processo 10033582920238110046

STJ anula acórdão do TJMT por omissão e contradição em ACP de desmatamento

SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO

Fato

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso ajuizou ação civil pública em face de um produtor rural, buscando sua responsabilização por suposto desmatamento ilegal de 16,55 hectares de vegetação nativa em imóvel rural no município de Comodoro/MT. A sentença de primeiro grau julgou o pedido improcedente, e o Tribunal de Justiça do Mato Grosso negou provimento ao recurso do MPMT, sob o fundamento de que a área seria consolidada antes de 22 de julho de 2008. Inconformado, o Ministério Público interpôs recurso especial ao STJ, apontando violação a dispositivos processuais e ambientais.

Questão jurídica

A questão central consiste em definir se o acórdão do TJMT incorreu em contradição entre a fundamentação e o dispositivo, ao reconhecer, no corpo do voto, que a área não preenchia os requisitos legais para ser classificada como rural consolidada e que não havia ilegalidade no ato administrativo, mas, ainda assim, negar provimento ao recurso do Ministério Público. Discute-se, ainda, se houve omissão quanto à aplicação da inversão do ônus da prova em matéria ambiental e à presunção de legitimidade dos atos administrativos da SEMA/MT.

Resultado

Em decisão monocrática, o Ministro Paulo Sérgio Domingues, relator no STJ, deu provimento ao recurso especial do Ministério Público e reconheceu vício de omissão no acórdão do TJMT, que se calou sobre o ônus da prova, a presunção de legitimidade dos atos da SEMA/MT e o conceito de área consolidada, além de ter fundamentação contrária ao dispositivo, com ofensa ao art. 489, § 1º, do CPC. Em consequência, anulou o acórdão recorrido e determinou o retorno dos autos à origem para novo exame dos embargos de declaração.

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