Jurisprudência

Jurisprudência Ambiental

Decisões selecionadas dos principais tribunais do Brasil, com análise estruturada: fato, questão jurídica e resultado

Acompanhe diariamente as decisões mais relevantes sobre direito ambiental e agroambiental dos tribunais brasileiros. Cada julgado é apresentado com um resumo estruturado que facilita a compreensão: o fato que originou a demanda, a questão jurídica enfrentada pelo tribunal e o resultado da decisão.

256 julgados selecionados e analisados

Última atualização: 17/05/2026 às 04:07

28/04/2026 STJ Agravo em Recurso Especial
Processo 1009405-42.2023.8.11.0006

STJ: Cumulação de reparação in natura e indenização em dano ambiental no Cerrado

SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO

Fato

Alexandre Garcia Dalbem foi acionado pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso por meio de ação civil pública em razão de desmatamento não autorizado em área de proteção do bioma Cerrado, ocorrido em 2019. O requerido alegou ausência de nexo causal, irregularidade nos autos de infração emitidos remotamente pela SEMA-MT e regularidade das licenças ambientais apresentadas. O caso originou debate sobre a extensão da condenação e os critérios de fixação da indenização pelos danos ambientais causados.

Questão jurídica

A controvérsia central girou em torno da possibilidade de cumular a obrigação de fazer — consistente na recuperação ambiental in natura mediante elaboração e execução de Projeto de Recuperação de Áreas Degradadas (PRADA) — com a condenação ao pagamento de indenização pecuniária pelos danos ambientais. Discutiu-se, também, se o quantum indenizatório fixado pela sentença de primeiro grau respeitou os critérios técnicos apresentados nos laudos periciais, bem como se o acórdão do TJMT teria contrariado entendimento jurisprudencial do próprio tribunal e do STJ ao reformar a sentença.

Resultado

O Tribunal de Justiça do Mato Grosso deu parcial provimento ao recurso do Ministério Público, corrigindo o erro material no quantum indenizatório — que havia sido fixado em R$ 66.192,96 em vez de R$ 466.192,96 — e determinando a cumulação obrigatória das obrigações de fazer e de pagar. O recurso adesivo do requerido foi desprovido, mantendo-se o reconhecimento do nexo causal e da responsabilidade objetiva pelo dano ambiental. No STJ, o agravo em recurso especial não foi admitido, sendo mantido o acórdão estadual.

Ler inteiro teor e análise →