Jurisprudência

Jurisprudência Ambiental

Decisões selecionadas dos principais tribunais do Brasil, com análise estruturada: fato, questão jurídica e resultado

Acompanhe diariamente as decisões mais relevantes sobre direito ambiental e agroambiental dos tribunais brasileiros. Cada julgado é apresentado com um resumo estruturado que facilita a compreensão: o fato que originou a demanda, a questão jurídica enfrentada pelo tribunal e o resultado da decisão.

410 julgados selecionados e analisados

Última atualização: 18/06/2026 às 04:07

29/05/2026 STJ Agravo em Recurso Especial
Processo 1037918-32.2018.8.26.0053

STJ: Multa do PROCON por publicidade enganosa tem natureza extraconcursal

SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO

Fato

A OI Móvel S.A., empresa de telefonia em recuperação judicial, foi autuada pelo PROCON-SP por meio do Auto de Infração nº 11519-D8, que lhe impôs multa por violações ao Código de Defesa do Consumidor, incluindo publicidade enganosa, violação ao dever de informação e má prestação de serviço de internet 3G. A empresa ajuizou ação anulatória do ato administrativo, a qual foi julgada improcedente em primeira e segunda instâncias. Inconformada, a empresa interpôs recurso especial ao STJ, alegando, entre outros pontos, que o crédito decorrente da multa teria natureza concursal e deveria se submeter aos efeitos do plano de recuperação judicial.

Questão jurídica

A questão central enfrentada pelo STJ diz respeito à natureza jurídica do crédito decorrente de multa administrativa aplicada pelo PROCON — se concursal ou extraconcursal —, considerando que o auto de infração foi lavrado antes do pedido de recuperação judicial, mas o processo administrativo transitou em julgado em momento posterior. Subsidiariamente, discutiu-se a caracterização de publicidade enganosa pela expressão 'internet o tempo todo, em qualquer lugar', a legalidade do procedimento administrativo sancionador e a proporcionalidade da dosimetria da penalidade aplicada.

Resultado

O STJ não conheceu do agravo em recurso especial, mantendo o acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo que reconheceu a natureza extraconcursal do crédito, por ter sido constituído definitivamente após o pedido de recuperação judicial. O tribunal manteve também a configuração das infrações ao CDC e a legalidade da dosimetria da multa aplicada pelo PROCON-SP, afastando as teses da recorrente quanto à hipérbole publicitária, à ausência de motivação no processo administrativo e à submissão do crédito ao plano de recuperação judicial.

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27/04/2026 STJ Agravo em Recurso Especial
Processo 1016841-27.2022.8.26.0020

STJ: Responsabilidade solidária na cadeia imobiliária e embargo ambiental

SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PRIVADO

Fato

Uma consumidora firmou contrato de compromisso associativo para aquisição de unidade imobiliária em terreno de propriedade da empresa Botuquara, cujas obras sofreram atraso em razão de embargo ambiental da área. Diante do inadimplemento, a compradora ajuizou ação de rescisão contratual cumulada com pedido de indenização por danos morais. O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a sentença de procedência, reconhecendo a legitimidade passiva da proprietária do terreno e sua responsabilidade solidária.

Questão jurídica

Discutiu-se se a empresa proprietária do terreno, que não figurou formalmente como incorporadora no contrato celebrado com a consumidora, poderia ser responsabilizada solidariamente pelo atraso na entrega do empreendimento imobiliário causado por embargo ambiental. Debateu-se, ainda, a possibilidade de inversão do ônus da prova em relação aos pagamentos realizados pela consumidora, diante da ausência de impugnação específica na contestação.

Resultado

O STJ, por meio do Ministro Relator Humberto Martins, negou provimento ao agravo, mantendo o acórdão do TJSP que reconheceu a responsabilidade solidária da proprietária do terreno como integrante da cadeia de consumo imobiliário. A Corte reafirmou que todos os participantes da cadeia de aquisição imobiliária podem ser responsabilizados solidariamente pelos danos sofridos pelo consumidor, independentemente de figurarem formalmente como incorporadoras.

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27/04/2026 STJ Recurso Especial
Processo 50999249620258090000

STJ: MP Estadual pode propor ACP por medicamentos contaminados de âmbito nacional

SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO

Fato

A Brainfarma Indústria Química e Farmacêutica S.A. distribuiu nacionalmente lotes de medicamentos contaminados, situação que motivou a instauração de inquérito civil pelo Ministério Público do Estado de Goiás. Previamente, a empresa havia celebrado um Termo de Transação Administrativa com o Ministério Público de Minas Gerais, com pagamento de multa administrativa no valor de R$ 400.444,32. O MP-GO, diante da distribuição dos lotes em todo o território nacional, ajuizou ação civil pública perante a 30ª Vara Cível da Comarca de Goiânia.

Questão jurídica

O STJ foi chamado a examinar se a celebração de Termo de Transação Administrativa com o MP-MG impede a propositura de ação civil pública pelo MP-GO, se este último detém legitimidade ativa diante da ausência de dano direto comprovado a consumidores goianos, e se o foro competente para o processamento da demanda coletiva de âmbito nacional seria o da Comarca de Belo Horizonte, onde tramitou o procedimento administrativo anterior. As questões envolvem a interpretação dos arts. 1º, parágrafo único, da Lei n. 8.625/1993, 93, II, do CDC e 17 do CPC.

Resultado

O STJ, por decisão monocrática da Ministra Regina Helena Costa, manteve o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás que rejeitou as preliminares arguidas pela empresa recorrente. Ficou assentado que o Termo de Transação Administrativa possui natureza estritamente administrativa e não obsta o ajuizamento de ação civil pública, que o MP-GO detém legitimidade ativa em razão do caráter nacional do dano e que a competência do foro de Goiânia é adequada conforme o Tema IAC 10 do STJ.

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27/04/2026 STJ Agravo em Recurso Especial
Processo 10168412720228260020

STJ: Responsabilidade solidária na cadeia imobiliária com embargo ambiental

SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PRIVADO

Fato

Uma consumidora firmou contrato de compromisso associativo para aquisição de unidade imobiliária em terreno de propriedade da empresa Botuquara, cujas obras ficaram paralisadas em razão de embargo ambiental da área. Diante do atraso na entrega do imóvel, a compradora ajuizou ação de rescisão contratual cumulada com indenização por danos morais. O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a sentença condenatória, reconhecendo a responsabilidade solidária da proprietária do terreno.

Questão jurídica

A questão central debatida foi se a empresa proprietária do terreno, que não figurou expressamente como incorporadora no contrato celebrado com a consumidora, poderia ser responsabilizada solidariamente pelos danos decorrentes do atraso na entrega do empreendimento imobiliário. Discutiu-se também se a ausência de impugnação específica dos pagamentos na contestação tornaria o fato incontroverso, bem como a existência de omissão no acórdão do tribunal estadual.

Resultado

O STJ, por meio do Ministro Humberto Martins, negou provimento ao agravo, mantendo o reconhecimento da responsabilidade solidária da empresa proprietária do terreno como integrante da cadeia de consumo imobiliária. O tribunal reafirmou que todos os participantes da cadeia de aquisição imobiliária podem ser responsabilizados solidariamente pelos danos causados ao consumidor, independentemente de figurarem formalmente como incorporadores no contrato.

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