Jurisprudência

Jurisprudência Ambiental

Decisões selecionadas dos principais tribunais do Brasil, com análise estruturada: fato, questão jurídica e resultado

Acompanhe diariamente as decisões mais relevantes sobre direito ambiental e agroambiental dos tribunais brasileiros. Cada julgado é apresentado com um resumo estruturado que facilita a compreensão: o fato que originou a demanda, a questão jurídica enfrentada pelo tribunal e o resultado da decisão.

361 julgados selecionados e analisados

Última atualização: 07/06/2026 às 04:06

29/05/2026 STJ Agravo em Recurso Especial
Processo 1037918-32.2018.8.26.0053

STJ: Multa do PROCON por publicidade enganosa tem natureza extraconcursal

SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO

Fato

A OI Móvel S.A., empresa de telefonia em recuperação judicial, foi autuada pelo PROCON-SP por meio do Auto de Infração nº 11519-D8, que lhe impôs multa por violações ao Código de Defesa do Consumidor, incluindo publicidade enganosa, violação ao dever de informação e má prestação de serviço de internet 3G. A empresa ajuizou ação anulatória do ato administrativo, a qual foi julgada improcedente em primeira e segunda instâncias. Inconformada, a empresa interpôs recurso especial ao STJ, alegando, entre outros pontos, que o crédito decorrente da multa teria natureza concursal e deveria se submeter aos efeitos do plano de recuperação judicial.

Questão jurídica

A questão central enfrentada pelo STJ diz respeito à natureza jurídica do crédito decorrente de multa administrativa aplicada pelo PROCON — se concursal ou extraconcursal —, considerando que o auto de infração foi lavrado antes do pedido de recuperação judicial, mas o processo administrativo transitou em julgado em momento posterior. Subsidiariamente, discutiu-se a caracterização de publicidade enganosa pela expressão 'internet o tempo todo, em qualquer lugar', a legalidade do procedimento administrativo sancionador e a proporcionalidade da dosimetria da penalidade aplicada.

Resultado

O STJ não conheceu do agravo em recurso especial, mantendo o acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo que reconheceu a natureza extraconcursal do crédito, por ter sido constituído definitivamente após o pedido de recuperação judicial. O tribunal manteve também a configuração das infrações ao CDC e a legalidade da dosimetria da multa aplicada pelo PROCON-SP, afastando as teses da recorrente quanto à hipérbole publicitária, à ausência de motivação no processo administrativo e à submissão do crédito ao plano de recuperação judicial.

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