Justiça Federal: prescrição reconhecida pelo Ibama leva à baixa de embargo
Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ilhéus-BA
Proprietário rural foi autuado pelo IBAMA em 2007 por corte seletivo na Mata Atlântica e teve sua propriedade embargada. O processo administrativo ficou paralisado por anos, especialmente entre 2015 e 2023, impedindo a regularização no CAR e acesso a crédito rural.
Se reconhecida a prescrição intercorrente do processo administrativo ambiental pelo próprio IBAMA, é possível manter o embargo sobre o imóvel com base na imprescritibilidade da reparação do dano ambiental. A questão central era definir se o embargo possui natureza sancionatória ou reparatória.
A Vara Federal de Ilhéus/BA concedeu a segurança e determinou a baixa definitiva do embargo ambiental, em sentença sujeita ao reexame necessário. A juíza entendeu que, mesmo sendo imprescritível a reparação civil do dano ambiental, o embargo tem natureza de sanção administrativa e não pode subsistir após a prescrição do processo que lhe deu origem.