TJMT suspende embargo ambiental por inércia | Diovane Franco
Jurisprudência Ambiental

TJMT mantém suspensão de embargo ambiental diante de inércia administrativa

03/04/2026 TJMT Agravo de Instrumento Processo: 10025644420268110000

Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo

Fato

Proprietário rural teve atividades embargadas por desmatamento de 0,1066 hectares sem autorização. Posteriormente obteve licenças ambientais (DLA e LAC) e solicitou judicialmente a suspensão do embargo para retomada das obras de revitalização de estrada, ponte e pontilhão.

Questão jurídica

Se a inércia da Administração Pública em analisar pedido de desembargo, aliada à superveniência de licenciamento ambiental, autoriza a concessão de tutela de urgência para suspender embargo. Se tal decisão configura indevida interferência judicial no mérito administrativo.

Resultado

O TJMT negou provimento ao agravo do Estado, mantendo a suspensão do embargo. Entendeu que a inércia administrativa, descumprimento de ordem judicial e superveniência de licenças ambientais evidenciam plausibilidade do direito, permitindo retomada das atividades nos limites das licenças.

Contexto do julgamento

O caso analisado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso envolveu uma disputa entre o proprietário rural Zaid Ahmad Haidar Arbid e o Estado de Mato Grosso, tendo como objeto central a suspensão de embargo ambiental aplicado em sua propriedade, a Fazenda Campo Azul. O embargo foi originalmente aplicado após constatação de desmatamento de 0,1066 hectares de vegetação nativa sem a devida autorização do órgão ambiental competente, configurando infração à legislação ambiental estadual. A área desmatada, embora de pequenas dimensões, estava localizada fora da reserva legal da propriedade.

Após a aplicação do embargo, o proprietário rural buscou regularizar sua situação junto aos órgãos ambientais, obtendo posteriormente as licenças necessárias para suas atividades: a Declaração de Limpeza de Área (DLA) n. 948/2025 e a Licença por Adesão e Compromisso (LAC) n. 1914/2025. Com essas licenças em mãos, solicitou administrativamente o desembargo da área para retomada das obras de revitalização de estrada interna, ponte e pontilhão. Diante da inércia do órgão ambiental estadual em analisar seu pedido de desembargo dentro do prazo legal estabelecido, o proprietário ajuizou ação anulatória de procedimento administrativo ambiental, pleiteando tutela de urgência para suspender os efeitos do embargo e permitir a continuidade das obras infraestruturais em sua propriedade.

Fundamentos da decisão

O Tribunal fundamentou sua decisão em princípios consolidados do direito administrativo e ambiental, destacando especialmente o princípio da proporcionalidade e os limites da atuação administrativa. A Corte reconheceu que, embora a aplicação inicial do embargo ambiental tenha sido legítima diante da constatação da infração, a superveniência de licenças ambientais válidas alterou significativamente o contexto fático-jurídico da situação. A decisão baseou-se nos artigos 300, 995, parágrafo único, e 1.019, inciso I do Código de Processo Civil, bem como nos artigos 3º, inciso X, alínea “a”, e 8º da Lei n. 12.651/2012 (Código Florestal), além do artigo 17 do Decreto Estadual n. 1.436/2022.

A Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo enfatizou que a inércia da Administração Pública em apreciar o pedido de desembargo no prazo legal, combinada com o descumprimento de ordem judicial anterior e a existência de licenças ambientais regularmente expedidas, evidenciava a plausibilidade do direito alegado pelo proprietário rural. O Tribunal ponderou que as licenças ambientais constituem elementos técnicos relevantes para aferir a proporcionalidade da manutenção do embargo, uma vez que indicam possível regularidade material da atividade pretendida. A decisão foi cuidadosa ao estabelecer que a retomada das atividades deveria ocorrer exclusivamente nos limites e condicionantes das licenças ambientais obtidas, preservando assim o poder de fiscalização da Administração e a proteção ambiental.

Teses firmadas

O acórdão estabeleceu duas teses jurídicas importantes que podem servir como precedentes para casos similares. A primeira tese determina que “a inércia da Administração Pública, quando associada ao descumprimento de ordem judicial, à existência de licenciamento ambiental e de suporte técnico favorável, pode evidenciar a probabilidade do direito para fins de tutela de urgência”. Esta tese reconhece que a combinação desses fatores cria um cenário jurídico que justifica a intervenção judicial, mesmo em matéria administrativa ambiental, tradicionalmente reservada à discricionariedade do Poder Executivo.

A segunda tese estabelece que “a suspensão de embargo ambiental, em juízo de cognição sumária, exige a demonstração de indícios de regularidade da atividade e a ausência de risco ambiental relevante, à luz do princípio da proporcionalidade”. Esta formulação cria parâmetros claros para que magistrados possam avaliar pedidos similares, exigindo não apenas aspectos formais, mas também a comprovação de que não há riscos ambientais significativos na retomada das atividades embargadas. As teses firmadas equilibram a proteção ambiental com os direitos dos proprietários rurais que buscam regularizar suas atividades através dos canais legais apropriados.

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