Jurisprudência

Jurisprudência Ambiental

Decisões selecionadas dos principais tribunais do Brasil, com análise estruturada: fato, questão jurídica e resultado

Acompanhe diariamente as decisões mais relevantes sobre direito ambiental e agroambiental dos tribunais brasileiros. Cada julgado é apresentado com um resumo estruturado que facilita a compreensão: o fato que originou a demanda, a questão jurídica enfrentada pelo tribunal e o resultado da decisão.

517 julgados selecionados e analisados

Última atualização: 04/11/2026 às 04:14

31/03/2025 TRF-1 Apelação Cível
Processo 1003664-23.2020.4.01.3600

TRF1 mantém auto de infração do IBAMA por venda de madeira sem licença válida

QUINTA TURMA

Fato

A parte autora foi autuada pelo IBAMA por vender 62,5749 m³ de madeira da essência Canelão sem licença válida ou em desacordo com a obtida. O auto de infração descreveu o produto como madeira serrada, quando na realidade tratava-se de madeira em tora. A parte autuada ajuizou ação ordinária buscando a anulação do auto de infração e, subsidiariamente, a nulidade do processo administrativo, alegando erro material, cerceamento de defesa e vício de imparcialidade.

Questão jurídica

A questão central enfrentada pelo TRF1 foi determinar se o erro na tipificação do produto florestal no auto de infração — madeira serrada em vez de madeira em tora — configurava vício insanável capaz de nulificar a autuação ambiental, bem como se houve cerceamento de defesa ou vício de imparcialidade no processo administrativo conduzido pelo IBAMA. O tribunal também analisou se a correção realizada por meio de Relatório de Fiscalização Ambiental era suficiente para convalidar o ato.

Resultado

A Quinta Turma do TRF1, por unanimidade, negou provimento à apelação, mantendo integralmente a sentença que validou o auto de infração lavrado pelo IBAMA. O tribunal entendeu que o erro na descrição do tipo de madeira constituía vício sanável, devidamente corrigido no curso do processo administrativo, sem prejuízo à ampla defesa do autuado. Os honorários advocatícios foram majorados em 2% sobre o valor fixado na sentença, nos termos do art. 85, §11, do CPC.

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27/05/2021 TRF-1 Agravo Regimental na Apelação Civel (agrac)
Processo 0042849-82.2011.4.01.3800

TRF1 permite permanência de papagaio silvestre em cativeiro doméstico

QUINTA TURMA

Fato

O IBAMA apreendeu papagaio da espécie Chauá (Amazona Rhodocorytha) que vivia há três anos em ambiente doméstico, aplicando multa de R$ 5.000,00 à proprietária. A autora questionou a apreensão e pleiteou a conversão da multa em prestação de serviços ambientais.

Questão jurídica

Se é proporcional e razoável retirar da convivência familiar animal silvestre que já vive em ambiente doméstico há anos, sem evidência de maus-tratos ou exploração comercial. Também se discutiu a possibilidade de conversão da multa em prestação de serviços ambientais.

Resultado

O TRF1 manteve o animal no convívio doméstico, considerando o vínculo afetivo estabelecido e a ausência de maus-tratos. Deferiu a conversão da multa em prestação de serviços ambientais e determinou exclusão do nome da autora dos órgãos de proteção ao crédito.

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31/10/2014 TRF-1 Apelação em Mandado de Segurança (ams)
Processo 0002823-04.2008.4.01.3200

TRF1 mantém multa do IBAMA por garimpo com mercúrio em estação ecológica

QUINTA TURMA

Fato

O IBAMA aplicou multa e apreendeu bens de empresa que exercia atividade de garimpo de ouro sem licença ambiental, utilizando mercúrio em área de estação ecológica. A empresa impetrou mandado de segurança questionando a legalidade das penalidades administrativas impostas pelo órgão ambiental.

Questão jurídica

O Tribunal analisou a validade do processo administrativo ambiental, a competência dos servidores para lavratura de autos de infração, a proporcionalidade das multas aplicadas e a observância do devido processo legal. Também examinou se houve violação ao princípio da reserva legal na aplicação das penalidades previstas na Lei 9.605/98.

Resultado

O TRF1 negou provimento à apelação por unanimidade, mantendo a denegação da segurança. O Tribunal considerou válidas as penalidades aplicadas pelo IBAMA, reconhecendo a gravidade da infração ambiental e a observância do devido processo administrativo na aplicação das sanções.

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