TJGO nega subida de REsp sobre ETE em APP e dano moral coletivo
Assessoria para Assunto de Recursos Constitucionais
O Ministério Público ajuizou ação civil pública ambiental contra a empresa de saneamento responsável pela estação em razão da implantação e operação de estação de tratamento de esgoto (ETE) em área de preservação permanente na Comarca de Aparecida de Goiânia. A sentença julgou parcialmente procedente o pedido, determinando a remoção das construções irregulares, a recuperação da área degradada no prazo de um ano e o pagamento de indenização por dano moral coletivo.
Discutia-se, no mérito, a possibilidade de manutenção de parte das estruturas da ETE em APP sob alegação de necessidade de controle da estabilidade do terreno, a razoabilidade do prazo de um ano para recuperação ambiental e a configuração de dano moral coletivo. No juízo de admissibilidade, a questão era saber se o recurso especial interposto pela concessionária preenchia os requisitos de prequestionamento e se prescindia de reexame de provas.
A 1ª Turma Julgadora da 1ª Câmara Cível do TJGO, sob relatoria do Juiz de Direito Substituto em 2º Grau Murilo Vieira de Faria, negou provimento à apelação e manteve integralmente a sentença, decisão mantida na rejeição dos embargos de declaração. Em decisão disponibilizada no DJEN em 21/08/2025, o 1º Vice-Presidente do TJGO, Des. Amaral Wilson de Oliveira, não admitiu o recurso especial, aplicando a Súmula 282 do STF, por analogia, quanto ao art. 9º, IV, da Lei nº 6.938/1981 e a Súmula 7 do STJ quanto ao art. 493 do CPC. Também inadmitiu o recurso extraordinário com base na Súmula 279 do STF, por exigir reexame fático-probatório.