TJMT confirma legalidade de embargo por desmatamento de 201 hectares fora de reserva legal
Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do TJMT
Produtor desmatou 201 hectares de vegetação nativa do Bioma Cerrado sem autorização ambiental entre 2018 e 2021. A SEMA-MT lavrou embargo sobre a área. O produtor alegou que a área estava fora de APP e reserva legal.
Se o embargo ambiental pode ser mantido quando o desmatamento ocorreu em área fora de APP e reserva legal, alegadamente passível de uso alternativo do solo.
Recurso do produtor desprovido. O TJMT confirmou a legalidade do embargo, afirmando que desmatamento sem autorização ambiental prévia é infração independentemente da classificação da área no CAR.