Jurisprudência

Jurisprudência Ambiental

Decisões selecionadas dos principais tribunais do Brasil, com análise estruturada: fato, questão jurídica e resultado

Acompanhe diariamente as decisões mais relevantes sobre direito ambiental e agroambiental dos tribunais brasileiros. Cada julgado é apresentado com um resumo estruturado que facilita a compreensão: o fato que originou a demanda, a questão jurídica enfrentada pelo tribunal e o resultado da decisão.

38 julgados selecionados e analisados

12/12/2025 TJMT Apelação cível
Processo 1049503-27.2024.8.11.0041

TJMT confirma legalidade de embargo por desmatamento de 201 hectares fora de reserva legal

Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do TJMT

Fato

Produtor desmatou 201 hectares de vegetação nativa do Bioma Cerrado sem autorização ambiental entre 2018 e 2021. A SEMA-MT lavrou embargo sobre a área. O produtor alegou que a área estava fora de APP e reserva legal.

Questão jurídica

Se o embargo ambiental pode ser mantido quando o desmatamento ocorreu em área fora de APP e reserva legal, alegadamente passível de uso alternativo do solo.

Resultado

Recurso do produtor desprovido. O TJMT confirmou a legalidade do embargo, afirmando que desmatamento sem autorização ambiental prévia é infração independentemente da classificação da área no CAR.

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15/05/2025 TRF-1 Agravo de instrumento
Processo 1006537-58.2022.4.01.0000

TRF1 mantém suspensão de embargo ambiental em atividade de subsistência familiar

Décima-Segunda Turma do TRF1

Fato

Produtor assentado da reforma agrária em Sinop/MT teve 29 hectares embargados pelo IBAMA por desmatamento sem autorização. A propriedade é explorada em regime de economia familiar, com DAP do PRONAF e contrato do INCRA.

Questão jurídica

Se o embargo ambiental pode ser mantido contra agricultor familiar que explora a área para subsistência, considerando a exceção do art. 16 do Decreto nº 6.514/2008.

Resultado

Recurso do IBAMA desprovido. Mantida a suspensão do embargo. O TRF1 reconheceu que atividades de subsistência familiar não estão sujeitas a embargo ambiental, prevalecendo os princípios da dignidade humana e do mínimo existencial.

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