STJ: Retificação de CDA em Execução Fiscal por Auto de Infração Ambiental
SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO
O Estado de Mato Grosso ajuizou execução fiscal contra Valdir Peres Morandi para cobrar crédito inscrito em dívida ativa decorrente de auto de infração ambiental. O executado opôs exceção de pré-executividade, e o juízo de primeira instância acolheu o pedido, extinguindo a execução por reconhecer nulidade na Certidão de Dívida Ativa (CDA) em razão de erro no valor originário da dívida. Ambas as partes apelaram ao Tribunal de Justiça do Mato Grosso, que reformou parcialmente a decisão.
A questão central debatida foi se a Certidão de Dívida Ativa contendo erro material quanto ao valor original da dívida pode ser retificada após a extinção da execução fiscal decretada em primeiro grau, ou se o prazo para emenda ou substituição da CDA se encerra com a prolação da sentença de primeira instância. Discutiu-se ainda se o erro no valor do débito constitui vício material sanável ou vício de lançamento insanável, à luz da Lei de Execuções Fiscais e do Código Tributário Nacional.
O STJ reconheceu que o acórdão do TJMT está em conformidade com a jurisprudência consolidada da Primeira Seção, que admite a correção de erro material da CDA até a prolação de sentença nos embargos à execução. O Tribunal de origem havia anulado a sentença extintiva e determinado o retorno dos autos à primeira instância para retificação da CDA, entendendo tratar-se de erro material e não de nulidade absoluta. O recurso especial do executado foi, portanto, improvido pelo Ministro Relator Paulo Sérgio Domingues.