TRF1 determina retirada de rebanho e indisponibilidade de bens por dano ambiental em PDS
QUINTA TURMA
O IBAMA ajuizou ação civil pública contra ocupante de lote rural em área destinada à implantação do Projeto de Desenvolvimento Sustentável Jequitibá, em terra de propriedade da União. O réu mantinha criação de gado bovino em área desmatada, o que impedia a regeneração da vegetação nativa e potencializava o dano ambiental, uma vez que a formação de pastagem exigia desmatamento e queimadas. O Ministério Público Federal e o IBAMA pleitearam a suspensão das atividades degradadoras, a retirada do rebanho, a recuperação da área e a indisponibilidade dos bens do réu.
A questão central enfrentada pela Quinta Turma do TRF1 foi determinar se era cabível a imposição judicial de retirada do rebanho bovino de área degradada dentro de projeto de desenvolvimento sustentável em terras da União, cumulada com a decretação de indisponibilidade de bens do réu para assegurar a futura recuperação ambiental. Discutiu-se ainda a aplicação dos princípios da precaução e da prevenção como fundamentos para medidas restritivas, bem como a condenação do réu em honorários advocatícios e custas processuais em sede de ação civil pública.
A Quinta Turma do TRF1, por unanimidade, deu provimento à apelação do IBAMA, determinando a suspensão das atividades agressoras ao meio ambiente, a retirada do rebanho bovino da área degradada, a recuperação do dano causado e a decretação da indisponibilidade de bens do réu. O tribunal também condenou o réu ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios fixados em R$ 5.000,00, afastando a extensão da isenção prevista no art. 18 da Lei 7.347/1985 ao polo passivo da ação.