Jurisprudência

Jurisprudência Ambiental

Decisões selecionadas dos principais tribunais do Brasil, com análise estruturada: fato, questão jurídica e resultado

Acompanhe diariamente as decisões mais relevantes sobre direito ambiental e agroambiental dos tribunais brasileiros. Cada julgado é apresentado com um resumo estruturado que facilita a compreensão: o fato que originou a demanda, a questão jurídica enfrentada pelo tribunal e o resultado da decisão.

212 julgados selecionados e analisados

Última atualização: 06/05/2026 às 04:19

30/11/2012 TRF-1 Apelação Cível
Processo 0000781-95.2008.4.01.4100

TRF1 determina retirada de rebanho e indisponibilidade de bens por dano ambiental em PDS

QUINTA TURMA

Fato

O IBAMA ajuizou ação civil pública contra ocupante de lote rural em área destinada à implantação do Projeto de Desenvolvimento Sustentável Jequitibá, em terra de propriedade da União. O réu mantinha criação de gado bovino em área desmatada, o que impedia a regeneração da vegetação nativa e potencializava o dano ambiental, uma vez que a formação de pastagem exigia desmatamento e queimadas. O Ministério Público Federal e o IBAMA pleitearam a suspensão das atividades degradadoras, a retirada do rebanho, a recuperação da área e a indisponibilidade dos bens do réu.

Questão jurídica

A questão central enfrentada pela Quinta Turma do TRF1 foi determinar se era cabível a imposição judicial de retirada do rebanho bovino de área degradada dentro de projeto de desenvolvimento sustentável em terras da União, cumulada com a decretação de indisponibilidade de bens do réu para assegurar a futura recuperação ambiental. Discutiu-se ainda a aplicação dos princípios da precaução e da prevenção como fundamentos para medidas restritivas, bem como a condenação do réu em honorários advocatícios e custas processuais em sede de ação civil pública.

Resultado

A Quinta Turma do TRF1, por unanimidade, deu provimento à apelação do IBAMA, determinando a suspensão das atividades agressoras ao meio ambiente, a retirada do rebanho bovino da área degradada, a recuperação do dano causado e a decretação da indisponibilidade de bens do réu. O tribunal também condenou o réu ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios fixados em R$ 5.000,00, afastando a extensão da isenção prevista no art. 18 da Lei 7.347/1985 ao polo passivo da ação.

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