Jurisprudência

Jurisprudência Ambiental

Decisões selecionadas dos principais tribunais do Brasil, com análise estruturada: fato, questão jurídica e resultado

Acompanhe diariamente as decisões mais relevantes sobre direito ambiental e agroambiental dos tribunais brasileiros. Cada julgado é apresentado com um resumo estruturado que facilita a compreensão: o fato que originou a demanda, a questão jurídica enfrentada pelo tribunal e o resultado da decisão.

212 julgados selecionados e analisados

Última atualização: 06/05/2026 às 04:19

22/04/2026 STJ Agravo em Recurso Especial
Processo 00037076520228272721

STJ nega recurso do Tocantins em execução fiscal por nulidade de multa ambiental

SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO

Fato

O Estado do Tocantins ajuizou execução fiscal contra a empresa Lysam.X Empreendimentos Imobiliários Ltda., cobrando multa ambiental aplicada pelo Naturatins no valor de R$ 42.007,31, inscrita na CDA nº J-755/2022. A empresa apresentou exceção de pré-executividade alegando que seu pedido de conversão da multa, formulado tempestivamente nas alegações finais do processo administrativo, jamais foi apreciado pelo órgão competente. O juízo de origem acolheu a exceção, declarou a nulidade do processo administrativo e extinguiu a execução fiscal.

Questão jurídica

A questão central consiste em saber se a ausência de apreciação do pedido de conversão de multa ambiental, tempestivamente apresentado nos termos do artigo 142 do Decreto Federal nº 6.514/2008, configura cerceamento de defesa e nulidade do processo administrativo que fundamentou a inscrição em dívida ativa. Discute-se ainda se a interpretação adotada pelo Tribunal de Justiça do Tocantins seria expansionista e sem base legal expressa, como alegou o Estado recorrente.

Resultado

O STJ, por meio do Ministro Relator Afrânio Vilela, negou provimento ao agravo em recurso especial interposto pelo Estado do Tocantins, mantendo o acórdão que declarou a nulidade da CDA. O recurso especial foi inadmitido por deficiência na fundamentação, ausência de prequestionamento do art. 3º da Lei nº 6.830/1980 e incidência das Súmulas 282 e 356 do STF, além da Súmula 284 do STF quanto à indicação imprecisa dos dispositivos violados.

Ler inteiro teor e análise →
Fale conosco