STJ mantém condenação por comércio de pescado de espécie ameaçada de extinção
SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL
Fiscalização do IBAMA e da PATRAM no estabelecimento Peixaria Santana, no Rio Grande do Sul, resultou na apreensão de pescados provenientes de pesca ilegal, incluindo filés da espécie raia-viola (Rhinobatos horkelii), classificada como ameaçada de extinção. O proprietário do estabelecimento foi denunciado por comercialização e beneficiamento de espécimes oriundos de pesca proibida, além de obstrução da fiscalização ambiental mediante uso de compartimento oculto no local.
A questão jurídica central enfrentada pelo STJ consistiu em analisar se o laudo de correlação morfológica elaborado por analista do IBAMA seria meio de prova válido e suficiente para demonstrar a materialidade do crime ambiental, mesmo sem a realização formal de exame de corpo de delito pericial nos moldes do Código de Processo Penal. Discutiu-se também a alegação de quebra da cadeia de custódia e a aplicabilidade retroativa do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP).
O STJ negou provimento ao recurso especial, mantendo a condenação do recorrente pelos crimes previstos no art. 34, parágrafo único, III, e art. 69 da Lei nº 9.605/98. A Corte considerou válido o laudo de correlação morfológica elaborado pelo IBAMA e o conjunto probatório documental e audiovisual como suficientes para comprovar a materialidade delitiva, dispensando o exame formal de corpo de delito.