Jurisprudência

Jurisprudência Ambiental

Decisões selecionadas dos principais tribunais do Brasil, com análise estruturada: fato, questão jurídica e resultado

Acompanhe diariamente as decisões mais relevantes sobre direito ambiental e agroambiental dos tribunais brasileiros. Cada julgado é apresentado com um resumo estruturado que facilita a compreensão: o fato que originou a demanda, a questão jurídica enfrentada pelo tribunal e o resultado da decisão.

520 julgados selecionados e analisados

Última atualização: 05/11/2026 às 04:14

23/10/2026 STJ Recurso Especial
Processo 0815310-58.2021.4.05.8000

STJ nega insignificância em fuga de barco pesqueiro à fiscalização do IBAMA

SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL

Fato

Durante operação de fiscalização conduzida por servidores do IBAMA e militares da Marinha do Brasil, em janeiro de 2020, voltada a coibir a pesca ilegal de camarões e lagostas, uma embarcação pesqueira tripulada por quatro homens empreendeu fuga ao avistar o navio oficial. A perseguição durou cerca de trinta minutos e, nesse intervalo, os tripulantes foram vistos atirando ao mar equipamentos e petrechos de pesca, fato registrado em relatórios de fiscalização e em fotografias que mostram a embarcação com e sem as marambaias no teto.

Questão jurídica

Discutiu-se se a fuga da embarcação acompanhada do descarte de petrechos configura o crime de obstrução à ação fiscalizadora do Poder Público em matéria ambiental (art. 69 da Lei nº 9.605/1998) ou se constituiria mero exercício de autodefesa e do direito à não autoincriminação. Também se examinou a possibilidade de aplicação do princípio da insignificância ao delito, diante da alegada ausência de dano ambiental efetivo.

Resultado

Em decisão monocrática, o relator do recurso especial no Superior Tribunal de Justiça conheceu do recurso e negou-lhe provimento, mantendo a condenação imposta pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região. Entendeu-se que a conduta ultrapassou a evasão passiva, materializando-se em atos ativos de obstrução, e que a revisão das conclusões sobre materialidade e autoria esbarraria na Súmula nº 7 do STJ.

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14/04/2026 STJ Recurso Especial
Processo 50036238220184047121

STJ mantém condenação por comércio de pescado de espécie ameaçada de extinção

SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL

Fato

Fiscalização do IBAMA e da PATRAM em uma peixaria de Torres, no Rio Grande do Sul, resultou na apreensão de pescados provenientes de pesca ilegal, incluindo filés da espécie raia-viola (Rhinobatos horkelii), classificada como ameaçada de extinção. O proprietário do estabelecimento foi denunciado por comercialização e beneficiamento de espécimes oriundos de pesca proibida, além de obstrução da fiscalização ambiental mediante uso de compartimento oculto no local.

Questão jurídica

A questão jurídica central enfrentada pelo STJ consistiu em analisar se o laudo de correlação morfológica elaborado por analista do IBAMA seria meio de prova válido e suficiente para demonstrar a materialidade do crime ambiental, mesmo sem a realização formal de exame de corpo de delito pericial nos moldes do Código de Processo Penal. Discutiu-se também a alegação de quebra da cadeia de custódia e a aplicabilidade retroativa do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP).

Resultado

Em decisão monocrática, o relator não conheceu do recurso especial, e ficou mantida a condenação do recorrente pelos crimes previstos no art. 34, parágrafo único, III, e art. 69 da Lei nº 9.605/98. Afastar a materialidade que o TRF-4 reconheceu com base no laudo de correlação morfológica do IBAMA e nas provas documentais e audiovisuais exigiria reexame de provas, vedado pela Súmula 7/STJ. A quebra da cadeia de custódia foi afastada porque a defesa não demonstrou risco concreto de adulteração.

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