Painel exclusivo sobre o IRDR 94 do TRF1 (proc. 1008130-20.2025.4.01.0000): 115.637 termos de embargo lavrados desde 1987 — o último em 20/08/2026 —, 19.496 desembargos registrados com data na base oficial, autos de infração cancelados e o que os números oficiais registram sobre prescrição administrativa ambiental.
Fontes oficiais do IBAMA, cada uma com sua data: base histórica de embargos, com desembargos e motivos (SIFISC, extração de 18/08/2026) · acervo vigente georreferenciado, de onde vêm os 61 termos lavrados desde então (consulta de 21/08/2026) · autos de infração (autuação mais recente em 20/08/2026) · CGU, Relatório de Avaliação nº 1845774 (ADPF 760/743) · este painel baixa e reprocessa as três fontes todos os dias · análise: Diovane Franco Advogados
"Reconhecida a prescrição da pretensão punitiva no processo administrativo ambiental, própria ou intercorrente, extingue-se também o respectivo termo de embargo, por ser medida desprovida de caráter imprescritível."
Tese vinculante fixada pela 3ª Seção do TRF1 no IRDR 94, relator para o acórdão Des. Fed. Pablo Zuniga Dourado, acórdão publicado em 30/06/2026. Entenda o julgamento no guia completo do IRDR 94.Tudo abaixo sai de dois arquivos públicos do próprio IBAMA (termos de embargo e autos de infração do sistema SIFISC) e do relatório da Controladoria-Geral da União apresentado ao STF. Nenhum número é estimativa nossa — cada um pode ser refeito por qualquer pessoa a partir dos arquivos disponíveis para download nesta página.
Além da base histórica, o IBAMA mantém a lista pública de áreas embargadas, com polígono georreferenciado de cada termo, atualizada diariamente no seu servidor de dados geoespaciais. Os números abaixo foram consultados nessa lista em 21/08/2026 e mostram o acervo que está em vigor neste momento — sem os termos já desembargados ou cancelados.
O critério adotado na manifestação técnica do IBAMA no incidente — idade do embargo superior a 5 anos — não equivale ao cálculo da prescrição, que é aferida pelos marcos de cada processo administrativo: notificação, atos de apuração e decisão (Lei nº 9.873/1999, arts. 1º e 2º). Aplicado à própria série histórica de desembargos, o mesmo critério alcançaria 12.217 atos do próprio órgão — 62,7% dos desembargos já efetivados, com mediana de 7,1 anos entre a lavratura e o levantamento.
Cruzamento das duas bases oficiais pela chave de vínculo do próprio sistema: embargo ativo + auto de infração não cancelado + nenhum desfecho registrado na base pública (que não contém campo de julgamento, decisão ou baixa). Idade contada da lavratura do auto. Prazo de prescrição: 5 anos (Lei nº 9.873/1999, art. 1º); paralisação da intercorrente: 3 anos. Atualizado diariamente.
Tempo entre a lavratura do termo e o desembargo efetivado com menção a ordem judicial, medido na própria base do IBAMA. Distribuição do tempo decorrido para os levantamentos efetivados com menção a ordem judicial. Atualizado diariamente.
Todos os 115.637 termos de embargo e os 25.891 autos de infração cancelados, filtráveis por estado, município, situação, motivo do desembargo, ano e texto livre (nome do embargado, número do termo, do processo ou do auto). Os dados carregam direto no seu navegador — nada é enviado a servidor algum.
Os sete gráficos abaixo são recalculados na hora, no seu navegador, sempre que você muda qualquer filtro acima — estado, município, situação, motivo, período ou busca livre.
| TAD | Embargo | UF | Município | Embargado | Área (ha) | Situação | Desembargo | Motivo | Processo | Auto de infração |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
Carregando 115.637 registros… | ||||||||||
Auditoria em quatro frentes, com cada número re-executado por verificação independente a partir do CSV bruto, encontrou: (i) dos 3.890 desembargos com menção judicial, 3.454 (88,8%) não declaram fundamento nenhum — registram só o veículo (2.392 citam apenas "parecer de força executória" da PGF) — e a busca por sinônimos de prescrição (decadência, decurso de prazo, intercorrente, caducidade, perempção) retornou zero: quando o juiz extingue por prescrição, o lançamento que sobra no banco é uma etiqueta de cumprimento, cega quanto ao motivo; (ii) 10.760 dos 13.404 desembargos administrativos/genéricos (80,3%) têm justificativa que não revela o motivo real — somando, 56,4% de todos os desembargos da história são inauditáveis; (iii) existem 865 embargos ativos cujo auto de infração de origem foi cancelado pelo próprio IBAMA (inclusive por falecimento do autuado antes da ciência, decisão judicial e duplicidade no sistema) — número recontado todos os dias contra a base de autos mais recente; (iv) na base de autos, varreduras de manutenção de 11/12/2024 e 22/01/2025 (445.940 registros alterados num único dia) sobrescreveram o campo de justificativa de 90,6% do acervo — o motivo de 83,7% dos cancelamentos da história é irrecuperável; (v) a base contém 5 embargos com data impossível (de 1667 a 2925), 1 desembargo datado do ano 26 d.C., 16 desembargos anteriores ao próprio embargo, 948 termos simultaneamente cancelados e desembargados, 6.071 termos sem nome do embargado e 44.684 sem área informada. Em contagem exata: os 15 desembargos rotulados como prescrição medem o que o órgão escreveu, não o fenômeno — o número real é indeterminável pela própria base.
O critério da manifestação técnica apresentada pelo IBAMA no incidente trata todo embargo com mais de 5 anos como atingido pela prescrição. Tecnicamente, idade de documento e prescrição são grandezas distintas: a prescrição é aferida pela notificação, pelos atos de apuração e pela decisão de cada processo administrativo (Lei nº 9.873/1999, arts. 1º e 2º), eventos que a própria base registra — 91,1% dos embargos do recorte têm ciência da autuação anotada. Aplicado à série histórica do próprio órgão, o mesmo critério alcançaria 62,7% dos desembargos já efetivados.
Quanto ao universo de aplicação, as medições documentais disponíveis convergem para a ordem de milhares. O acórdão registra 854 processos suspensos pelo incidente (sistema e-siest); a decisão de admissão do IRDR registra que as palavras-chave "termo de embargo, prescrição e ambiental" retornam mais de 1.000 documentos na jurisprudência do TRF1; e a leitura dos motivos dos desembargos da história identifica 1.696 processos judiciais distintos citados. A estimativa de 51.276 embargos da manifestação técnica situa-se, portanto, entre 30 e 60 vezes acima de todas as medições documentadas nos autos e na base. A tese do IRDR 94 não produz desembargo automático: o reconhecimento da prescrição é aferido processo a processo, pelo juiz natural, e, persistindo o ilícito ambiental, nova fiscalização e nova autuação permanecem possíveis, observado o devido processo legal.
O termo de embargo é medida cautelar destinada a impedir a continuidade da exploração ilícita da área. Cruzando os polígonos dos embargos vigentes do IBAMA com o MapBiomas Coleção 10, chega-se a 6.001 áreas embargadas que hoje estão cobertas por vegetação nativa — floresta, savana, campo natural, mangue —, sem pastagem e sem lavoura a coibir. São 918.875 hectares de vegetação nativa sob restrição de uma medida que já não tem o que impedir. Clique em qualquer polígono para ver o termo, o município, a data do embargo e a cobertura atual do solo.
O escritório Diovane Franco Advogados atuou na defesa que originou o IRDR 94 e acompanha o tema desde a primeira instância. Se você tem embargo ou auto de infração antigo do IBAMA, a prescrição pode já ter se consumado no seu caso — a análise é individual, processo a processo.