Jurisprudência ambiental: decisões de tribunais [2026]
Jurisprudência

Jurisprudência Ambiental

Decisões selecionadas dos principais tribunais do Brasil, com análise estruturada: fato, questão jurídica e resultado

Acompanhe diariamente as decisões mais relevantes sobre direito ambiental e agroambiental dos tribunais brasileiros. Cada julgado é apresentado com um resumo estruturado que facilita a compreensão: o fato que originou a demanda, a questão jurídica enfrentada pelo tribunal e o resultado da decisão.

321 julgados selecionados e analisados

Última atualização: 30/05/2026 às 04:08

28/04/2026 STJ Recurso Especial
Processo 0000083-38.1992.8.26.0441

STJ: Indenização em desapropriação na Estação Ecológica Juréia-Itatins

SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO

Fato

A Imobiliária Ariema Ltda. e outro proprietário tiveram imóvel desapropriado pelo Estado de São Paulo para a criação da Estação Ecológica Juréia-Itatins, instituída em 1986. Inconformados com os valores indenizatórios fixados, os expropriados recorreram ao STJ questionando o montante da indenização, a inclusão do valor da cobertura vegetal, a incidência de juros compensatórios por suposto apossamento administrativo e o percentual dos honorários advocatícios.

Questão jurídica

A controvérsia central envolve a definição do justo preço na desapropriação de imóvel situado em unidade de conservação de proteção integral, especialmente quanto à metodologia de avaliação adotada pelo perito judicial, ao direito à indenização autônoma pela cobertura florística, à incidência de juros compensatórios pela criação da Estação Ecológica e ao arbitramento dos honorários advocatícios. O STJ foi instado a verificar se o acórdão do TJSP violou dispositivos do Código Civil, do Decreto-Lei n. 3.365/1941 e súmulas da própria Corte.

Resultado

O STJ, por decisão monocrática da Ministra Regina Helena Costa, negou provimento ao Recurso Especial interposto pelos expropriados, mantendo o acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo que, por unanimidade, havia afastado a indenização autônoma da cobertura florística, afastado os juros compensatórios pela ausência de imissão antecipada na posse e confirmado os critérios de correção monetária e juros moratórios conforme os efeitos da declaração de inconstitucionalidade na ADI n. 4.425/DF. A decisão foi fundamentada na jurisprudência dominante do STJ e na ausência de violação aos dispositivos legais apontados.

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31/07/2025 TRF-1 Apelação Cível
Processo 1003347-74.2024.4.01.3506

TRF1: Ampliação do Parque da Chapada dos Veadeiros não caduca por falta de desapropriação

DÉCIMA TURMA

Fato

Proprietário rural com imóvel inserido na área de ampliação do Parque Nacional da Chapada dos Veadeiros, promovida pelo Decreto Presidencial de 05 de junho de 2017, ajuizou ação buscando a declaração de caducidade do referido decreto. O autor pretendia anular autos de infração, embargos e ordens de demolição aplicados pelo ICMBio, além de obter autorização judicial para manter atividade pecuária no interior da unidade de conservação. A sentença de primeiro grau julgou os pedidos improcedentes, ensejando a interposição de apelação cível perante o TRF da 1ª Região.

Questão jurídica

O Tribunal enfrentou duas questões centrais: se o Decreto de ampliação do Parque Nacional da Chapada dos Veadeiros teria caducado pela ausência de efetivação da desapropriação no prazo de cinco anos previsto no art. 10 do Decreto-Lei 3.365/1941, e se seria possível a manutenção de atividade pecuária no interior de Parque Nacional, com a consequente anulação das sanções administrativas aplicadas pelo ICMBio. O caso exigiu a definição da relação entre o regime geral de desapropriações e o regime especial de criação de unidades de conservação de domínio público.

Resultado

A Décima Turma do TRF1, por unanimidade, negou provimento à apelação. O Tribunal manteve integralmente a sentença, afastando a tese de caducidade do decreto de ampliação e reconhecendo a legitimidade das sanções ambientais aplicadas pelo ICMBio. Os honorários advocatícios foram majorados para 11% sobre o valor atualizado da causa, e foi deferida tramitação prioritária em razão da idade do apelante.

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