Jurisprudência ambiental: decisões de tribunais [2026]
Jurisprudência

Jurisprudência Ambiental

Decisões selecionadas dos principais tribunais do Brasil, com análise estruturada: fato, questão jurídica e resultado

Acompanhe diariamente as decisões mais relevantes sobre direito ambiental e agroambiental dos tribunais brasileiros. Cada julgado é apresentado com um resumo estruturado que facilita a compreensão: o fato que originou a demanda, a questão jurídica enfrentada pelo tribunal e o resultado da decisão.

321 julgados selecionados e analisados

Última atualização: 30/05/2026 às 04:08

28/04/2026 STJ Agravo em Recurso Especial
Processo 1003350-40.2021.4.01.3601

STJ analisa restituição de barco e motor usados em garimpo ilegal a terceiro de boa-fé

SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL

Fato

Durante operação da Polícia Federal de combate a garimpo ilegal no Mato Grosso, foram apreendidos um barco da marca Irmãos Náutica (Modelo Tornado 550) e um motor de popa Yamaha 15HP pertencentes a Rildo Fernandes Leite. O proprietário não figurou como indiciado nem denunciado na ação penal, tendo requerido a restituição dos bens sob a alegação de ser terceiro de boa-fé. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região deu provimento à apelação e determinou a devolução dos bens, decisão contestada pelo Ministério Público Federal via recurso especial.

Questão jurídica

A questão central consiste em definir se embarcação e motor de popa apreendidos em área de garimpo ilegal devem ser restituídos ao proprietário que se apresenta como terceiro de boa-fé, ou se devem permanecer apreendidos e submetidos ao perdimento por terem sido utilizados como instrumentos de infração ambiental. O caso exige a compatibilização entre as regras do Código de Processo Penal sobre restituição de bens a terceiros de boa-fé e o entendimento vinculante do Tema Repetitivo n. 1.036 do STJ, que trata do perdimento de instrumentos de crimes ambientais independentemente de uso específico, exclusivo ou habitual.

Resultado

O Ministro Carlos Pires Brandão conheceu do agravo interposto pelo Ministério Público Federal e passou ao exame do mérito do recurso especial, reconhecendo a existência de questões jurídicas relevantes não adequadamente enfrentadas pelo acórdão recorrido. A decisão aponta que o TRF da 1ª Região não teria considerado devidamente o Tema Repetitivo n. 1.036/STJ nem os elementos técnicos constantes dos autos, como o laudo pericial e o termo de apreensão. O julgamento sinaliza para a possível prevalência da legislação ambiental e do entendimento vinculante sobre perdimento de instrumentos de infrações ambientais em face das regras gerais de restituição processual penal.

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28/04/2026 STJ Agravo em Recurso Especial
Processo 10033504020214013601

STJ analisa restituição de barco e motor usados em garimpo ilegal a terceiro de boa-fé

SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL

Fato

Durante operação de combate ao garimpo ilegal no Mato Grosso, a Polícia Federal apreendeu uma embarcação e um motor de popa pertencentes a Rildo Fernandes Leite, que não figurou como indiciado nem denunciado na ação penal. O proprietário requereu a restituição dos bens, alegando ser terceiro de boa-fé e que os itens não interessavam mais ao processo. O juízo de primeiro grau indeferiu o pedido por entender que o requerente não justificou a presença dos bens em área de garimpo clandestino.

Questão jurídica

A questão central é saber se bens apreendidos em área de garimpo ilegal podem ser restituídos ao proprietário que comprova a titularidade e alega boa-fé, ou se devem ser objeto de perdimento por terem sido utilizados como instrumento de crime ambiental. O debate envolve a aplicação do Tema Repetitivo n. 1.036 do STJ, que trata do perdimento de instrumentos de infrações ambientais, em confronto com as normas do CPP que autorizam a restituição a terceiros de boa-fé.

Resultado

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região deu provimento à apelação e determinou a devolução da embarcação e do motor ao proprietário, reconhecendo-o como terceiro de boa-fé. O Ministério Público Federal interpôs recurso especial, inadmitido na origem, e posteriormente agravo ao STJ, sustentando violação à Lei de Crimes Ambientais e ao Tema Repetitivo n. 1.036. O Ministro Carlos Pires Brandão passou ao exame do mérito do recurso especial após conhecer do agravo.

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