TJMT mantém suspensão de embargo ambiental diante de inércia administrativa
Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo
Proprietário rural teve atividades embargadas por desmatamento de 0,1066 hectares sem autorização. Posteriormente obteve licenças ambientais (DLA e LAC) e solicitou judicialmente a suspensão do embargo para retomada das obras de revitalização de estrada, ponte e pontilhão.
Se a inércia da Administração Pública em analisar pedido de desembargo, aliada à superveniência de licenciamento ambiental, autoriza a concessão de tutela de urgência para suspender embargo. Se tal decisão configura indevida interferência judicial no mérito administrativo.
O TJMT negou provimento ao agravo do Estado, mantendo a suspensão do embargo. Entendeu que a inércia administrativa, descumprimento de ordem judicial e superveniência de licenças ambientais evidenciam plausibilidade do direito, permitindo retomada das atividades nos limites das licenças.