STJ: Municípios consorciados respondem por dano ambiental em aterro irregular
SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO
Municípios integrantes do Consórcio Intermunicipal Para Aterro Sanitário (CIPAS), na região do Alto Tietê (SP), foram acionados pelo Ministério Público do Estado de São Paulo em razão da deposição irregular de lixo urbano em área particular, sem prévio licenciamento ambiental, em ofensa à Resolução CONAMA 1/85. A operação do aterro foi executada por uma empreiteira e resultou em danos ambientais de grande magnitude, avaliados inicialmente em centenas de milhões de reais. O caso chegou ao STJ após o Município de Arujá agravar da decisão de inadmissão do recurso especial, sustentando cerceamento de defesa e ausência de responsabilidade direta do ente municipal.
A questão jurídica central consistiu em definir se os municípios integrantes do consórcio poderiam ser considerados devidamente citados e representados nos autos por meio do próprio consórcio, detentor de mandato outorgado pelos entes consorciados, ou se seria necessária citação e intimação pessoal de cada ente público. Secundariamente, discutiu-se a extensão da responsabilidade dos municípios consorciados pelos danos ambientais causados pelo CIPAS e pela empreiteira contratada, incluindo a possibilidade de responsabilização subsidiária dos entes municipais.
O STJ, por meio de decisão monocrática do Ministro Marco Aurélio Bellizze, conheceu do agravo do Município de Arujá para não conhecer do recurso especial. A alegação de falta de citação esbarrou na Súmula 7/STJ, porque o TJSP afirmou que o CIPAS, com mandato dos municípios, foi regularmente citado e que os Municípios de Arujá, Santa Isabel e Suzano também foram citados individualmente. Quanto à responsabilidade, o STJ aplicou a Súmula 83/STJ: o acórdão paulista, que considerou os municípios poluidores indiretos com responsabilidade solidária, mas de execução subsidiária, está alinhado à jurisprudência da Corte.