STJ analisa APP em reservatório artificial e demolição de edificações em ilha
SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO
O Ministério Público do Estado de São Paulo ajuizou ação civil pública contra o Município de Fartura e particulares em razão da ocupação irregular de ilha localizada no reservatório da Usina de Chavantes, onde foi implantado loteamento sem autorização ambiental. A Lei Complementar Municipal nº 825/95 havia transformado a área rural da ilha em zona urbana, em aparente conflito com a legislação ambiental federal. O caso envolveu edificações construídas em Área de Preservação Permanente, gerando debate sobre demolição, regularização fundiária e responsabilidade solidária do município.
A questão central consistiu em definir se as edificações construídas em APP ao redor de reservatório artificial de geração de energia poderiam ser regularizadas com base no art. 62 da Lei nº 12.651/2012, ou se deveriam ser demolidas por representarem dano ambiental irreversível. Discutiu-se também se a legislação municipal que declarou a área como urbana teria o condão de afastar as normas federais de proteção ambiental, bem como a extensão da responsabilidade solidária do município pela omissão no exercício do poder de polícia.
O Tribunal de Justiça de São Paulo reformou parcialmente a sentença, determinando a demolição das edificações situadas em APP que não fossem passíveis de regularização, reconhecendo a responsabilidade solidária do município por omissão fiscalizatória. O STJ foi instado a se manifestar por recurso especial do Ministério Público, que questionou, entre outros pontos, a aplicação do art. 62 do Código Florestal de 2012 a situações consolidadas antes de sua vigência e a exigência de comprovação de irreparabilidade do dano como condição para condenação ambiental.