Jurisprudência

Jurisprudência Ambiental

Decisões selecionadas dos principais tribunais do Brasil, com análise estruturada: fato, questão jurídica e resultado

Acompanhe diariamente as decisões mais relevantes sobre direito ambiental e agroambiental dos tribunais brasileiros. Cada julgado é apresentado com um resumo estruturado que facilita a compreensão: o fato que originou a demanda, a questão jurídica enfrentada pelo tribunal e o resultado da decisão.

410 julgados selecionados e analisados

Última atualização: 18/06/2026 às 04:07

15/06/2026 STJ Recurso Especial
Processo 0003425-52.2006.8.26.0187

STJ analisa APP em reservatório artificial e demolição de edificações em ilha

SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO

Fato

O Ministério Público do Estado de São Paulo ajuizou ação civil pública contra o Município de Fartura e particulares em razão da ocupação irregular de ilha localizada no reservatório da Usina de Chavantes, onde foi implantado loteamento sem autorização ambiental. A Lei Complementar Municipal nº 825/95 havia transformado a área rural da ilha em zona urbana, em aparente conflito com a legislação ambiental federal. O caso envolveu edificações construídas em Área de Preservação Permanente, gerando debate sobre demolição, regularização fundiária e responsabilidade solidária do município.

Questão jurídica

A questão central consistiu em definir se as edificações construídas em APP ao redor de reservatório artificial de geração de energia poderiam ser regularizadas com base no art. 62 da Lei nº 12.651/2012, ou se deveriam ser demolidas por representarem dano ambiental irreversível. Discutiu-se também se a legislação municipal que declarou a área como urbana teria o condão de afastar as normas federais de proteção ambiental, bem como a extensão da responsabilidade solidária do município pela omissão no exercício do poder de polícia.

Resultado

O Tribunal de Justiça de São Paulo reformou parcialmente a sentença, determinando a demolição das edificações situadas em APP que não fossem passíveis de regularização, reconhecendo a responsabilidade solidária do município por omissão fiscalizatória. O STJ foi instado a se manifestar por recurso especial do Ministério Público, que questionou, entre outros pontos, a aplicação do art. 62 do Código Florestal de 2012 a situações consolidadas antes de sua vigência e a exigência de comprovação de irreparabilidade do dano como condição para condenação ambiental.

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17/04/2026 STJ Agravo em Recurso Especial
Processo 00055092519988260278

STJ: Municípios consorciados respondem por dano ambiental em aterro irregular

SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO

Fato

Municípios integrantes do Consórcio Intermunicipal Para Aterro Sanitário (CIPAS), na região do Alto Tietê (SP), foram acionados pelo Ministério Público do Estado de São Paulo em razão da deposição irregular de lixo urbano em área particular, sem prévio licenciamento ambiental, em ofensa à Resolução CONAMA 1/85. A operação do aterro foi executada pela Empreiteira Pajoan Ltda., contratada pelo consórcio, e resultou em danos ambientais de grande magnitude, avaliados inicialmente em centenas de milhões de reais. O caso chegou ao STJ após o Município de Arujá agravar da decisão de inadmissão do recurso especial, sustentando cerceamento de defesa e ausência de responsabilidade direta do ente municipal.

Questão jurídica

A questão jurídica central consistiu em definir se os municípios integrantes do consórcio poderiam ser considerados devidamente citados e representados nos autos por meio do próprio consórcio, detentor de mandato outorgado pelos entes consorciados, ou se seria necessária citação e intimação pessoal de cada ente público. Secundariamente, discutiu-se a extensão da responsabilidade dos municípios consorciados pelos danos ambientais causados pelo CIPAS e pela empreiteira contratada, incluindo a possibilidade de responsabilização subsidiária dos entes municipais.

Resultado

O STJ, por meio de decisão monocrática do Ministro Marco Aurélio Bellizze, negou provimento ao agravo interposto pelo Município de Arujá, mantendo a conclusão do Tribunal de Justiça de São Paulo de que a citação regular do CIPAS, detentor de poderes de representação outorgados pelos municípios, supria a necessidade de citação individual dos entes consorciados. O tribunal reconheceu a responsabilidade dos municípios no contexto do consórcio, rejeitando a tese de que a responsabilidade deveria recair exclusivamente sobre a empreiteira Pajoan e, apenas subsidiariamente, sobre o CIPAS.

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