TRF1 mantém auto de infração do IBAMA por venda de madeira sem licença válida
QUINTA TURMA
Uma empresa foi autuada pelo IBAMA por vender 62,5749 m³ de madeira da essência Canelão sem licença válida ou em desacordo com a obtida. O auto de infração descreveu o produto como madeira serrada, quando na realidade tratava-se de madeira em tora. A parte autuada ajuizou ação ordinária buscando a anulação do auto de infração e, subsidiariamente, a nulidade do processo administrativo, alegando erro material, cerceamento de defesa e vício de imparcialidade.
A questão central enfrentada pelo TRF1 foi determinar se o erro na tipificação do produto florestal no auto de infração — madeira serrada em vez de madeira em tora — configurava vício insanável capaz de nulificar a autuação ambiental, bem como se houve cerceamento de defesa ou vício de imparcialidade no processo administrativo conduzido pelo IBAMA. O tribunal também analisou se a correção realizada por meio de Relatório de Fiscalização Ambiental era suficiente para convalidar o ato.
A Quinta Turma do TRF1, por unanimidade, negou provimento à apelação, mantendo integralmente a sentença que validou o auto de infração lavrado pelo IBAMA. O tribunal entendeu que o erro na descrição do tipo de madeira constituía vício sanável, devidamente corrigido no curso do processo administrativo, sem prejuízo à ampla defesa do autuado. Os honorários advocatícios foram majorados em 2% sobre o valor fixado na sentença, nos termos do art. 85, §11, do CPC.