TJMT mantém demolição de edificação irregular em APP de usina hidrelétrica
Quinta Câmara de Direito Privado
A Companhia Hidrelétrica Teles Pires ajuizou ação demolitória com pedido de tutela de urgência contra Cristian Clodoaldo Rodrigues, alegando que este erigiu edificação não autorizada em Área de Preservação Permanente vinculada ao reservatório da Usina Hidrelétrica Teles Pires. O réu alegou condição de ribeirinho dedicado à pesca de subsistência e invocou o direito à moradia, além de pleitear em reconvenção indenização por benfeitorias. A sentença de primeiro grau determinou a demolição e julgou improcedente a reconvenção.
O Tribunal enfrentou múltiplas questões: a legitimidade ativa da concessionária para ajuizar ação demolitória, a suficiência das provas documentais para julgamento antecipado da lide, a comprovação de que a edificação se encontra em APP, a aptidão da alegação de condição de ribeirinho e do direito à moradia para afastar a demolição, e a possibilidade de indenização por benfeitorias em área de preservação permanente. O cerne da controvérsia residiu na tensão entre o direito à moradia e a tutela constitucional do meio ambiente ecologicamente equilibrado.
A Quinta Câmara de Direito Privado do TJMT, por unanimidade, desproveu o recurso de apelação, mantendo integralmente a sentença que determinou a demolição da edificação irregular em APP, tornou definitiva a ordem de abstenção de frequentar a área e julgou improcedente a reconvenção que pleiteava indenização por benfeitorias. O Tribunal aplicou as Súmulas 613 e 619 do STJ e o princípio da constitucionalização ecológica do direito civil para afastar qualquer pretensão indenizatória.