TJMT mantém demolição de edificação irregular em APP de usina hidrelétrica
Quinta Câmara de Direito Privado
A concessionária de uma usina hidrelétrica ajuizou ação demolitória com pedido de tutela de urgência contra o ocupante da área, alegando que este erigiu edificação não autorizada em Área de Preservação Permanente vinculada ao reservatório da usina. O réu alegou condição de ribeirinho dedicado à pesca de subsistência e invocou o direito à moradia, além de pleitear em reconvenção indenização por benfeitorias. A sentença de primeiro grau determinou a demolição e julgou improcedente a reconvenção.
O Tribunal enfrentou múltiplas questões: a legitimidade ativa da concessionária para ajuizar ação demolitória, a suficiência das provas documentais para julgamento antecipado da lide, a comprovação de que a edificação se encontra em APP, a aptidão da alegação de condição de ribeirinho e do direito à moradia para afastar a demolição, e a possibilidade de indenização por benfeitorias em área de preservação permanente. O cerne da controvérsia residiu na tensão entre o direito à moradia e a tutela constitucional do meio ambiente ecologicamente equilibrado.
A Quinta Câmara de Direito Privado do TJMT, por unanimidade, desproveu o recurso de apelação, mantendo integralmente a sentença que determinou a demolição da edificação irregular em APP, tornou definitiva a ordem de abstenção de frequentar a área e julgou improcedente a reconvenção que pleiteava indenização por benfeitorias. O Tribunal aplicou as Súmulas 613 e 619 do STJ e o princípio da constitucionalização ecológica do direito civil para afastar qualquer pretensão indenizatória.