Jurisprudência

Jurisprudência Ambiental

Decisões selecionadas dos principais tribunais do Brasil, com análise estruturada: fato, questão jurídica e resultado

Acompanhe diariamente as decisões mais relevantes sobre direito ambiental e agroambiental dos tribunais brasileiros. Cada julgado é apresentado com um resumo estruturado que facilita a compreensão: o fato que originou a demanda, a questão jurídica enfrentada pelo tribunal e o resultado da decisão.

518 julgados selecionados e analisados

Última atualização: 20/09/2026 às 04:07

15/04/2026 TJRO Ação Civil Pública Cível
Processo 70191686620268220001

TJRO recebe ACP por desmatamento de 455 hectares sem autorização em Rondônia

Porto Velho - 10ª Vara Cível

Fato

O Ministério Público de Rondônia ajuizou ação civil pública contra Shuigi Tanoue e José Luiz Galhardi por desmatamento ilegal de 455,130 hectares de vegetação nativa na Fazenda Céu Estrelado, zona rural de Candeias do Jamari/RO, sem autorização do órgão ambiental competente. O desmatamento ocorreu em etapas entre 2018 e 2021, com a finalidade de plantio de arroz, conforme apurado por laudo pericial da POLITEC e fiscalização policial. Houve transferências de posse e propriedade do imóvel, sendo o CAR posteriormente cadastrado em nome do segundo réu.

Questão jurídica

A questão jurídica central envolve a responsabilização civil dos réus por dano ambiental decorrente de desmatamento ilegal de vegetação nativa em área rural, sem autorização da autoridade ambiental competente, com pedido de obrigação de fazer para recomposição da área degradada e indenização por danos morais coletivos. Discute-se a legitimidade do Ministério Público para a propositura da ação civil pública em defesa do meio ambiente, direito difuso e indisponível, bem como a aptidão da inicial para processamento diante dos elementos técnicos e probatórios apresentados.

Resultado

A magistrada da 10ª Vara Cível de Porto Velho recebeu a petição inicial, reconhecendo a verossimilhança dos fatos alegados com base nos laudos periciais e informações de órgãos de fiscalização ambiental. Determinou a citação dos réus Shuigi Tanoue e José Luiz Galhardi para apresentação de contestação no prazo de 15 dias, deixando de designar audiência de conciliação por ora em razão das especificidades da causa.

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15/04/2026 TJPA Apelação / Remessa Necessária
Processo 08042745020248140039

TJPA condena por dano moral coletivo em desmatamento de 169 hectares em Paragominas

1ª Turma de Direito Público - Desembargadora EZILDA PASTANA MUTRAN

Fato

O Ministério Público do Pará ajuizou ação civil pública contra Paulo Pombo Tocantins após fiscalização da Operação Amazônia Viva constatar desmatamento de 169,73 hectares de vegetação nativa sem licença ambiental no município de Paragominas/PA. A supressão vegetal foi identificada por monitoramento via satélite e confirmada por vistoria in loco, tendo o réu sido encontrado na área exercendo atividade agrícola de plantio de soja. O auto de infração foi lavrado pela SEMAS/PA no âmbito da Força Estadual de Combate ao Desmatamento.

Questão jurídica

O tribunal enfrentou duas questões centrais: se haveria cerceamento de defesa, ilegitimidade passiva ou ausência de nexo causal capazes de afastar a responsabilidade civil ambiental do réu; e se o desmatamento ilegal de significativa extensão configuraria dano moral coletivo passível de indenização cumulada com a obrigação de recomposição da área degradada. A controvérsia envolveu a aplicação da responsabilidade objetiva ambiental e o alcance do princípio da reparação integral.

Resultado

A 1ª Turma de Direito Público do TJPA, por unanimidade, negou provimento ao recurso do réu e deu provimento ao recurso do Ministério Público, mantendo a condenação à recomposição ambiental dos 169,73 hectares mediante PRAD e acrescentando condenação por dano moral coletivo no valor de R$ 10.000,00, revertida ao fundo previsto no art. 13 da Lei nº 7.347/85. O tribunal reconheceu o dano moral coletivo ambiental como presumido (in re ipsa) diante da extensão da degradação.

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31/10/2024 TRF-1 Apelação Cível
Processo 0003863-32.2011.4.01.4100

TRF1 condena réu a indenizar danos ambientais com reparação integral e dano moral coletivo

DÉCIMA-SEGUNDA TURMA

Fato

O IBAMA ajuizou ação civil pública contra o responsável pelo desmatamento de área ambientalmente protegida no estado de Rondônia. A sentença de primeiro grau condenou o réu apenas à recomposição da área degradada mediante projeto de reflorestamento, sem fixar indenização por danos materiais ou morais coletivos. O IBAMA interpôs apelação buscando a condenação cumulativa em obrigação de fazer e pagamento de indenização.

Questão jurídica

A questão central enfrentada pela Décima Segunda Turma do TRF1 consistiu em definir se a condenação à recuperação da área degradada poderia ser cumulada com indenização por danos materiais e danos morais coletivos, à luz dos princípios do poluidor pagador e da reparação integral. O tribunal também analisou a natureza objetiva da responsabilidade ambiental e o caráter propter rem da obrigação de reparar o dano.

Resultado

A Décima Segunda Turma do TRF1, por unanimidade, deu provimento à apelação do IBAMA, condenando o réu ao pagamento de indenização por danos materiais, a ser fixada por arbitramento na fase de liquidação de sentença, além de danos morais coletivos no percentual de 5% do valor dos danos materiais. A decisão manteve a condenação à recomposição da área degradada e afirmou a cumulatividade das obrigações de fazer, não fazer e pagar em matéria ambiental.

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