Jurisprudência ambiental: decisões de tribunais [2026]
Jurisprudência

Jurisprudência Ambiental

Decisões selecionadas dos principais tribunais do Brasil, com análise estruturada: fato, questão jurídica e resultado

Acompanhe diariamente as decisões mais relevantes sobre direito ambiental e agroambiental dos tribunais brasileiros. Cada julgado é apresentado com um resumo estruturado que facilita a compreensão: o fato que originou a demanda, a questão jurídica enfrentada pelo tribunal e o resultado da decisão.

321 julgados selecionados e analisados

Última atualização: 30/05/2026 às 04:08

27/04/2026 STJ Agravo em Recurso Especial
Processo 0832220-45.2017.8.15.2001

STJ: Litispendência entre ação anulatória e embargos à execução fiscal de ICMS

SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO

Fato

A empresa Claro S.A. foi autuada pelo Estado da Paraíba por suposto recolhimento a menor do adicional de 2% de ICMS destinado ao FUNCEP/PB, referente ao período de dezembro de 2009 a dezembro de 2011, resultando em crédito tributário de R$ 614.285,39. A empresa ajuizou ação anulatória de débito fiscal e, posteriormente, opôs embargos à execução fiscal instaurada para cobrar o mesmo crédito. O Tribunal de Justiça da Paraíba reconheceu a litispendência entre as duas ações e extinguiu os embargos sem resolução de mérito.

Questão jurídica

A questão jurídica central consistiu em definir se há litispendência ou mera conexão entre ação anulatória de débito fiscal e embargos à execução quando ambos visam à extinção do mesmo crédito tributário oriundo do mesmo auto de infração. Subsidiariamente, discutiu-se a validade da majoração dos honorários sucumbenciais em grau recursal e os efeitos da extinção dos embargos sobre a suspensão da execução fiscal garantida por lei.

Resultado

O Ministro Marco Aurélio Bellizze, do STJ, manteve o entendimento do Tribunal de origem, reconhecendo que o acórdão recorrido estava devidamente fundamentado e não apresentava omissões ou contradições sanáveis por embargos de declaração. A decisão reafirmou a jurisprudência consolidada do STJ, fundada no REsp 1.040.781/PR, no sentido de que há litispendência — e não mera conexão — quando a ação anulatória e os embargos à execução fiscal têm o mesmo objeto, qual seja, a extinção do débito tributário discutido.

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