Jurisprudência ambiental: decisões de tribunais [2026]
Jurisprudência

Jurisprudência Ambiental

Decisões selecionadas dos principais tribunais do Brasil, com análise estruturada: fato, questão jurídica e resultado

Acompanhe diariamente as decisões mais relevantes sobre direito ambiental e agroambiental dos tribunais brasileiros. Cada julgado é apresentado com um resumo estruturado que facilita a compreensão: o fato que originou a demanda, a questão jurídica enfrentada pelo tribunal e o resultado da decisão.

321 julgados selecionados e analisados

Última atualização: 30/05/2026 às 04:08

27/04/2026 STJ Agravo em Recurso Especial
Processo 0004681-13.2016.4.03.6182

STJ: Compensação Tributária Não Homologada Não Pode Ser Alegada em Embargos à Execução Fiscal

SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO

Fato

A Siemens Energy Brasil Ltda. efetuou compensações tributárias que não foram homologadas pela administração fazendária, sendo devidamente notificada do indeferimento motivado. Diante do ajuizamento de execução fiscal pela Fazenda Nacional, a contribuinte opôs embargos à execução pretendendo discutir a validade das compensações não homologadas. O TRF da 3ª Região negou provimento à apelação da empresa, vedando a discussão da compensação na via dos embargos à execução.

Questão jurídica

A questão central debatida consiste em saber se é possível alegar, em sede de embargos à execução fiscal, compensação tributária indeferida na esfera administrativa, à luz do art. 16, § 3º, da Lei 6.830/1980. Discutiu-se ainda a possibilidade de conversão dos embargos à execução em ação anulatória, com aproveitamento dos atos processuais já praticados, com base nos princípios da fungibilidade, instrumentalidade das formas e primazia do mérito.

Resultado

O STJ, por meio do Ministro Marco Aurélio Bellizze, negou provimento ao agravo, mantendo o entendimento de que a compensação tributária não homologada administrativamente não pode ser objeto de discussão nos embargos à execução fiscal. A Corte reafirmou que a via adequada para impugnar o ato administrativo de indeferimento da compensação é ação própria, e não os embargos à execução, conforme tese firmada no REsp 1.008.343/SP e consolidada no EREsp 1.795.347/RJ.

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28/04/2026 STJ Agravo em Recurso Especial
Processo 5000695-21.2022.8.24.0011

STJ nega impenhorabilidade de pequena propriedade rural sem prova de exploração familiar

SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PRIVADO

Fato

Orlando da Silva Júnior e Lucilene Luciani da Silva opuseram embargos à execução movida pela Capital Securitizadora S.A., pleiteando, entre outros pontos, o reconhecimento da impenhorabilidade de imóvel rural classificado como pequena propriedade. O bem havia sido dado em garantia por meio de contrato de confissão e parcelamento de dívida com cláusula de alienação fiduciária não registrada no cartório competente. Tanto o juízo de primeiro grau quanto o Tribunal de Justiça de Santa Catarina rejeitaram os embargos, mantendo a penhora do imóvel.

Questão jurídica

A questão central debatida foi se a simples condição de pequena propriedade rural — com área inferior a quatro módulos fiscais — seria suficiente para presumir a exploração familiar e, consequentemente, assegurar a impenhorabilidade prevista no art. 833, VIII, do Código de Processo Civil e no art. 5º, XXVI, da Constituição Federal. Também se discutiu se houve cerceamento de defesa pela negativa de dilação probatória requerida pelos embargantes para demonstrar a atividade produtiva no imóvel.

Resultado

O STJ negou seguimento ao agravo em recurso especial, mantendo o entendimento de que o ônus de comprovar a exploração familiar da pequena propriedade rural incumbe ao devedor que invoca a impenhorabilidade, não sendo suficiente a mera demonstração da extensão do imóvel. O tribunal também afastou a alegação de cerceamento de defesa e de violação aos artigos 10, 369, 370 e 489, §1º, IV, do CPC, por entender que o acórdão recorrido examinou todas as questões de forma clara e fundamentada.

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27/04/2026 STJ Agravo em Recurso Especial
Processo 0832220-45.2017.8.15.2001

STJ: Litispendência entre ação anulatória e embargos à execução fiscal de ICMS

SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO

Fato

A empresa Claro S.A. foi autuada pelo Estado da Paraíba por suposto recolhimento a menor do adicional de 2% de ICMS destinado ao FUNCEP/PB, referente ao período de dezembro de 2009 a dezembro de 2011, resultando em crédito tributário de R$ 614.285,39. A empresa ajuizou ação anulatória de débito fiscal e, posteriormente, opôs embargos à execução fiscal instaurada para cobrar o mesmo crédito. O Tribunal de Justiça da Paraíba reconheceu a litispendência entre as duas ações e extinguiu os embargos sem resolução de mérito.

Questão jurídica

A questão jurídica central consistiu em definir se há litispendência ou mera conexão entre ação anulatória de débito fiscal e embargos à execução quando ambos visam à extinção do mesmo crédito tributário oriundo do mesmo auto de infração. Subsidiariamente, discutiu-se a validade da majoração dos honorários sucumbenciais em grau recursal e os efeitos da extinção dos embargos sobre a suspensão da execução fiscal garantida por lei.

Resultado

O Ministro Marco Aurélio Bellizze, do STJ, manteve o entendimento do Tribunal de origem, reconhecendo que o acórdão recorrido estava devidamente fundamentado e não apresentava omissões ou contradições sanáveis por embargos de declaração. A decisão reafirmou a jurisprudência consolidada do STJ, fundada no REsp 1.040.781/PR, no sentido de que há litispendência — e não mera conexão — quando a ação anulatória e os embargos à execução fiscal têm o mesmo objeto, qual seja, a extinção do débito tributário discutido.

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