STJ nega RE em caso Braskem: danos morais e acordo ACP em Maceió
SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE DECISÕES ESTRANGEIRAS E RECURSOS PARA O STF
Moradores de Maceió (AL) afetados pelo afundamento do solo causado pela Braskem ajuizaram ação de compensação por danos morais individuais. Os recorrentes alegam que o acordo firmado na ação civil pública foi celebrado de forma adesiva e compulsória, sem a presença de seus advogados, e que tal acordo não abrangeria os danos morais de natureza individual e personalíssima. O caso envolve os danos ambientais, urbanísticos e sociais decorrentes da exploração de sal-gema pela petroquímica na região de Maceió.
A questão central consiste em saber se o acordo homologado judicialmente em ação civil pública afasta a pretensão individual de compensação por danos morais, bem como se o processo deveria ser suspenso por prejudicialidade externa em razão do julgamento pendente da ACP nº 0807343-54.2024.4.05.8000. Discute-se ainda se o Tema 923 do STJ, que trata de suspensão de ações individuais em macrolides ambientais, seria aplicável ao caso de Maceió por analogia.
O STJ negou seguimento ao recurso extraordinário, mantendo o entendimento de que eventual vício no acordo homologado judicialmente deve ser impugnado por meio de ação anulatória própria, e não em recurso especial. O pedido de suspensão do processo por prejudicialidade externa foi indeferido, pois o mérito já se encontrava exaurido e o Tema 923 do STJ refere-se a situação fática específica e diversa. A decisão transitou em julgado sem análise meritória das alegações dos recorrentes quanto à extensão do acordo.