STJ mantém demolição de construções irregulares em APP no Morro das Andorinhas
MARCO AURÉLIO BELLIZZE
O Ministério Público Federal ajuizou ação civil pública contra o Município de Niterói e proprietários de lotes do Condomínio Village Itacoatiara, localizado no Morro das Andorinhas, em Itacoatiara, Niterói-RJ, área inserida no entorno do Parque Estadual da Serra da Tiririca. A demanda objetivava a demolição de obras irregulares, a recuperação das áreas degradadas e o pagamento de indenização pelos danos ambientais causados em Área de Preservação Permanente.
O cerne da controvérsia reside na possibilidade de manutenção de construções erguidas sem licença ambiental em Área de Preservação Permanente, bem como na definição da responsabilidade solidária do Município pela degradação ambiental decorrente da omissão no exercício do poder de polícia. Discutiu-se também se o princípio da proporcionalidade poderia afastar a obrigação de demolição das edificações irregulares consolidadas ao longo do tempo.
O STJ manteve o acórdão do TRF da 2ª Região que determinou a demolição das construções irregulares nos lotes situados em APP, com responsabilidade solidária do Município de Niterói, além da recuperação das áreas degradadas sob fiscalização do IBAMA e do INEA. O tribunal superior entendeu que a ilegalidade não gera direito adquirido e que a demolição não configura medida desproporcional diante da gravidade dos danos ambientais causados em área legalmente protegida.