Jurisprudência ambiental: decisões de tribunais [2026]
Jurisprudência

Jurisprudência Ambiental

Decisões selecionadas dos principais tribunais do Brasil, com análise estruturada: fato, questão jurídica e resultado

Acompanhe diariamente as decisões mais relevantes sobre direito ambiental e agroambiental dos tribunais brasileiros. Cada julgado é apresentado com um resumo estruturado que facilita a compreensão: o fato que originou a demanda, a questão jurídica enfrentada pelo tribunal e o resultado da decisão.

321 julgados selecionados e analisados

Última atualização: 30/05/2026 às 04:08

28/04/2026 STJ Agravo em Recurso Especial
Processo 5109040-25.2023.8.09.0024

STJ analisa redução de indenização por desmatamento ilegal em Goiás

SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO

Fato

O Ministério Público do Estado de Goiás ajuizou ação civil pública em razão do desmatamento de 39,42 hectares de mata nativa sem autorização do órgão ambiental competente na Fazenda Pedra de Fogo, município de Rio Quente. A sentença de primeiro grau condenou os réus solidariamente à elaboração e execução de um Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD) e ao pagamento de indenização por danos ecossistêmicos no valor de R$ 5.378.578,33. O Tribunal de Justiça de Goiás reduziu a indenização para R$ 400.000,00, decisão que o Ministério Público impugnou até o STJ.

Questão jurídica

A controvérsia central reside na legalidade da drástica redução do quantum indenizatório por danos ecossistêmicos — de R$ 5.378.578,33 para R$ 400.000,00 — à luz do princípio da reparação integral do dano ambiental. Discute-se, ainda, se o Tribunal de origem incorreu em omissão ao não enfrentar a reincidência específica do agente, a fundamentação técnica do laudo pericial e a cumulatividade entre obrigação de restaurar in natura e de indenizar pecuniariamente.

Resultado

O STJ, por meio do Ministro Gurgel de Faria, afastou a alegada violação ao art. 1.022 do CPC, reconhecendo que o acórdão recorrido apresentou fundamentação suficiente, ainda que desfavorável ao Ministério Público. O agravo foi examinado quanto ao mérito do recurso especial, consolidando-se o entendimento de que o magistrado não está obrigado a rebater individualmente todos os argumentos das partes, desde que os fundamentos utilizados sejam adequados para embasar a decisão.

Ler inteiro teor e análise →
10/04/2026 STJ Agravo em Recurso Especial
Processo 00111926120148160019

STJ analisa nulidade de TAC ambiental por impossibilidade de cumprimento

SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO

Fato

A empresa GR Extração de Areia e Transportes Rodoviários Ltda. foi autuada por dano ambiental em imóvel de sua propriedade no Paraná, resultando na lavratura de auto de infração e na celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com obrigação de plantio de mudas na área degradada. Posteriormente, laudo técnico atestou a impossibilidade física de recuperação da área por meio do plantio previsto no TAC. O Tribunal de Justiça do Paraná reconheceu a nulidade do TAC por impossibilidade do objeto, mantendo a responsabilidade ambiental com base no auto de infração.

Questão jurídica

A questão central debatida é se a superveniente constatação de impossibilidade física de cumprimento da obrigação pactuada em TAC ambiental (plantio de mudas no local do dano) enseja a nulidade do ajuste ou se permite a conversão substancial do negócio jurídico, com compensação ambiental mediante plantio em local diverso. Discute-se ainda a aplicação dos princípios do poluidor-pagador e da reparação integral do dano ambiental como fundamento para preservação do TAC ou para impor obrigação equivalente ao compromissário.

Resultado

O STJ, por meio do Ministro Gurgel de Faria, examinou o agravo interposto pelo Ministério Público do Paraná contra a decisão que inadmitiu o recurso especial, afastando a alegação de negativa de prestação jurisdicional quanto à omissão sobre os princípios do poluidor-pagador e da reparação integral. O tribunal de origem havia acolhido parcialmente os embargos de declaração do MP para suprir omissões sobre tais princípios e sobre a conversão substancial do negócio jurídico, mantendo, contudo, a nulidade do TAC e a responsabilidade ambiental fundada no auto de infração. A decisão do STJ reconheceu que os fundamentos utilizados pelo acórdão recorrido foram suficientes para embasar a decisão, não configurando omissão passível de violação ao art. 1.022 do CPC.

Ler inteiro teor e análise →
30/11/2012 TRF-1 Apelação Cível
Processo 0002496-09.2002.4.01.3802

TRF1 determina demolição e indenização por construções irregulares em APP do Rio Grande

QUINTA TURMA

Fato

Edificações foram erguidas sem licenciamento ambiental no interior de Área de Preservação Permanente às margens do Rio Grande. O Ministério Público Federal ajuizou ação civil pública visando a suspensão das atividades agressoras ao meio ambiente e a reparação integral dos danos causados. Prova pericial confirmou a ocorrência de dano ambiental decorrente das construções irregulares.

Questão jurídica

A questão central enfrentada pelo tribunal foi a possibilidade de cumulação de obrigações de fazer (demolição das edificações e restauração da área degradada), de não fazer (abstenção de ações antrópicas sem licenciamento) e de pagar quantia certa (indenização por danos ambientais) em uma mesma ação civil pública. Discutiu-se, ainda, a aplicação dos princípios do poluidor-pagador e da reparação integral do dano ambiental.

Resultado

A Quinta Turma do TRF1, à unanimidade, deu provimento às apelações e reformou parcialmente a sentença. Determinou a demolição das edificações irregulares, a restauração da área degradada, a inibição de novas ações antrópicas sem licenciamento e o pagamento de indenização a ser apurada em liquidação por arbitramento, com multa coercitiva de R$ 5.000,00 por dia de atraso no cumprimento.

Ler inteiro teor e análise →
31/10/2024 TRF-1 Apelação Cível
Processo 0003863-32.2011.4.01.4100

TRF1 condena réu a indenizar danos ambientais com reparação integral e dano moral coletivo

DÉCIMA-SEGUNDA TURMA

Fato

O IBAMA ajuizou ação civil pública contra o responsável pelo desmatamento de área ambientalmente protegida no estado de Rondônia. A sentença de primeiro grau condenou o réu apenas à recomposição da área degradada mediante projeto de reflorestamento, sem fixar indenização por danos materiais ou morais coletivos. O IBAMA interpôs apelação buscando a condenação cumulativa em obrigação de fazer e pagamento de indenização.

Questão jurídica

A questão central enfrentada pela Décima Segunda Turma do TRF1 consistiu em definir se a condenação à recuperação da área degradada poderia ser cumulada com indenização por danos materiais e danos morais coletivos, à luz dos princípios do poluidor pagador e da reparação integral. O tribunal também analisou a natureza objetiva da responsabilidade ambiental e o caráter propter rem da obrigação de reparar o dano.

Resultado

A Décima Segunda Turma do TRF1, por unanimidade, deu provimento à apelação do IBAMA, condenando o réu ao pagamento de indenização por danos materiais, a ser fixada por arbitramento na fase de liquidação de sentença, além de danos morais coletivos no percentual de 5% do valor dos danos materiais. A decisão manteve a condenação à recomposição da área degradada e afirmou a cumulatividade das obrigações de fazer, não fazer e pagar em matéria ambiental.

Ler inteiro teor e análise →
Fale conosco