Jurisprudência ambiental: decisões de tribunais [2026]
Jurisprudência

Jurisprudência Ambiental

Decisões selecionadas dos principais tribunais do Brasil, com análise estruturada: fato, questão jurídica e resultado

Acompanhe diariamente as decisões mais relevantes sobre direito ambiental e agroambiental dos tribunais brasileiros. Cada julgado é apresentado com um resumo estruturado que facilita a compreensão: o fato que originou a demanda, a questão jurídica enfrentada pelo tribunal e o resultado da decisão.

321 julgados selecionados e analisados

Última atualização: 30/05/2026 às 04:08

08/04/2026 STJ Recurso Especial
Processo 0009100-23.2017.4.02.5001

STJ – Saneamento Básico e Dano Ambiental: Esgoto in Natura na Baía de Vitória

SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO

Fato

Associações ambientalistas ajuizaram ação civil pública contra municípios do Espírito Santo, concessionárias de saneamento e o Estado, em razão do despejo contínuo de esgoto in natura nas águas da Baía de Vitória. O caso envolve a omissão de múltiplos entes públicos e privados na implementação de políticas de saneamento básico na Região Metropolitana da Grande Vitória. O dano ambiental era causado diariamente pela ausência de ligações de imóveis à rede coletora e pela deficiência na prestação dos serviços de saneamento.

Questão jurídica

A questão jurídica central consiste em definir a responsabilidade solidária entre municípios, concessionárias de saneamento e o Estado do Espírito Santo pelos danos ambientais decorrentes do lançamento de esgoto in natura em corpos hídricos urbanos. Discute-se ainda a configuração do dano moral coletivo ambiental e os limites da atuação judicial na imposição de obrigações de fazer a entes públicos, à luz do princípio da separação dos poderes. O STJ foi instado a examinar, via recurso especial, as teses relativas à nulidade processual por uso de documentos novos e à correta distribuição de responsabilidades entre os réus.

Resultado

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região manteve a condenação solidária dos réus ao pagamento de R$ 3.000.000,00 a título de dano moral coletivo, revertidos ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, além de obrigações de fazer consistentes na reparação do dano ambiental. O acórdão recorrido rejeitou a alegação de nulidade por uso de documentos novos, entendendo que o relatório da ARSP era apenas um dos múltiplos fundamentos utilizados para demonstrar o nexo de causalidade. O recurso especial foi interposto pelas associações ambientalistas e pelas demais partes, sendo o feito distribuído à Ministra Maria Thereza de Assis Moura no STJ.

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08/04/2026 STJ Recurso Especial
Processo 00091002320174025001

STJ julga despejo de esgoto in natura na Baía de Vitória e condena municípios e concessionárias

SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO

Fato

Associações ambientalistas ajuizaram ação civil pública contra municípios do Espírito Santo, concessionárias de saneamento e o Estado, em razão do despejo contínuo de esgoto in natura nas águas da Baía de Vitória. A omissão sistemática dos entes responsáveis pelo saneamento básico da região metropolitana causou grave dano ambiental e sanitário à população. O caso chegou ao STJ após o TRF da 2ª Região reformar parcialmente a sentença de primeiro grau.

Questão jurídica

A questão central debatida envolve a responsabilidade solidária de municípios, concessionárias privadas de saneamento e o Estado do Espírito Santo pela execução de políticas públicas de saneamento básico e pela reparação dos danos ambientais decorrentes do lançamento de efluentes sem tratamento em corpos hídricos. Discutiu-se ainda a configuração do dano moral coletivo ambiental e os limites do controle judicial de políticas públicas diante do princípio da separação dos poderes.

Resultado

O TRF da 2ª Região manteve a condenação solidária dos réus ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 3.000.000,00, revertidos ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, além de obrigações de fazer voltadas à universalização do saneamento. O tribunal rejeitou a alegação de violação ao princípio da separação dos poderes, reconhecendo a legitimidade do Judiciário para impor medidas concretas de proteção ambiental. O processo chegou ao STJ por meio de recursos especiais interpostos pelas associações, pelos municípios e pelas concessionárias.

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23/04/2026 STJ Agravo em Recurso Especial
Processo 10646539820238260224

STJ mantém multa ambiental da CETESB por migração de gases voláteis contra Energizer Brasil

SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO

Fato

A CETESB autuou a Energizer Brasil Indústria e Comércio de Bens de Consumo Ltda. por deixar de adotar providências necessárias para eliminar a migração de gases voláteis em ambientes fechados, conduta tipificada no art. 19 do Decreto Estadual nº 59.263/2013. A empresa é sucessora da Microlite S/A, responsável original pela contaminação da área, tendo herdado inclusive o mesmo CNPJ da empresa causadora do dano ambiental. A multa aplicada correspondeu a 10.000 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (UFESP).

Questão jurídica

A questão central debatida foi se a responsabilidade administrativa ambiental da Energizer Brasil poderia ser reconhecida em razão de sucessão empresarial, ou se, por ser de natureza subjetiva, exigiria demonstração individualizada de dolo ou culpa da empresa autuada. Secundariamente, discutiu-se a ocorrência de bis in idem decorrente de dois autos de infração distintos lavrados em datas diferentes contra empresas do mesmo grupo, bem como a regularidade dos critérios utilizados para a fixação do valor da penalidade.

Resultado

O STJ manteve a decisão do TJSP que reconheceu a responsabilidade solidária da Energizer Brasil como sucessora da empresa causadora da contaminação, com fundamento no art. 13 da Lei Estadual nº 13.577/2009. O tribunal afastou a alegação de bis in idem ao constatar que as duas autuações se referiam a períodos e descumprimentos distintos, evidenciando a continuidade da negligência da empresa. O agravo em recurso especial foi desprovido, mantendo-se a condenação ao pagamento da multa ambiental.

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