Jurisprudência ambiental: decisões de tribunais [2026]
Jurisprudência

Jurisprudência Ambiental

Decisões selecionadas dos principais tribunais do Brasil, com análise estruturada: fato, questão jurídica e resultado

Acompanhe diariamente as decisões mais relevantes sobre direito ambiental e agroambiental dos tribunais brasileiros. Cada julgado é apresentado com um resumo estruturado que facilita a compreensão: o fato que originou a demanda, a questão jurídica enfrentada pelo tribunal e o resultado da decisão.

321 julgados selecionados e analisados

Última atualização: 30/05/2026 às 04:08

27/04/2026 TRF-1 Apelação Cível
Processo 1001039-83.2025.4.01.4103

Prescrição quinquenal e responsabilidade civil do IBAMA por embargo ambiental

Gab. 33 - DESEMBARGADOR FEDERAL RAFAEL PAULO

Fato

A empresa Ornelis & Santos Ltda. foi autuada pelo IBAMA em 05/04/2005, com lavratura de Auto de Infração Ambiental e Termo de Embargo por extração indevida de areia em área de preservação permanente às margens do Rio Escondido, em Colorado do Oeste/RO. Posteriormente, a Ação Civil Pública nº 0014262-57.2010.4.01.4100 transitou em julgado em 2023, afastando a obrigação de reparação ambiental. A empresa então ajuizou ação em 2025 buscando indenização por danos materiais e morais decorrentes do embargo.

Questão jurídica

O tribunal analisou se a pretensão indenizatória contra o IBAMA estava prescrita e, subsidiariamente, se estavam presentes os pressupostos da responsabilidade civil objetiva do Estado diante da manutenção do embargo ambiental. A questão central era determinar o marco inicial do prazo prescricional quinquenal: a lavratura do embargo em 2005 ou a suposta omissão do IBAMA em não promover a baixa do registro após o trânsito em julgado da ACP em 2023.

Resultado

O TRF1 negou provimento ao recurso de apelação da empresa, mantendo a sentença de primeiro grau que reconheceu a prescrição quinquenal da pretensão indenizatória, com fundamento no art. 1º do Decreto nº 20.910/1932. O tribunal assentou ainda que, mesmo afastada a prescrição, a pretensão não prosperaria no mérito pela ausência de demonstração da conduta ilícita, do dano efetivo e do nexo de causalidade, pressupostos indispensáveis da responsabilidade civil objetiva do Estado.

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27/04/2026 TRF-1 Apelação Cível
Processo 10010398320254014103

TRF1 mantém prescrição quinquenal em ação contra IBAMA por embargo ambiental

Gab. 33 - DESEMBARGADOR FEDERAL RAFAEL PAULO

Fato

A empresa Ornelis & Santos Ltda. – EPP foi autuada pelo IBAMA em 05/04/2005, mediante lavratura do Auto de Infração Ambiental nº 196208 e do Termo de Embargo nº 409406, em razão de extração indevida de areia em área de preservação permanente às margens do Rio Escondido, no município de Colorado do Oeste/RO. Após o trânsito em julgado de ação civil pública que afastou a obrigação de reparação ambiental, a empresa ajuizou, em 2025, ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos materiais e morais contra o IBAMA. A empresa alegava que a demora do órgão em promover a baixa do embargo em seu sistema, após o trânsito em julgado da ACP em setembro de 2023, impediu o exercício de suas atividades econômicas por mais de um ano e sete meses.

Questão jurídica

A questão central enfrentada pelo TRF1 foi determinar se a pretensão indenizatória formulada contra o IBAMA encontrava-se prescrita, considerando o prazo quinquenal previsto no Decreto nº 20.910/1932, e se o fato gerador seria a lavratura original do embargo em 2005 ou a suposta omissão autônoma do órgão em não promover a baixa do ato após decisão judicial definitiva em 2023. Subsidiariamente, o tribunal examinou se estavam presentes os pressupostos da responsabilidade civil objetiva do Estado previstos no art. 37, §6º, da Constituição Federal, especialmente a conduta ilícita, o dano efetivo e o nexo de causalidade.

Resultado

O TRF1, por meio da 11ª Turma, negou provimento ao recurso de apelação interposto pela empresa, mantendo integralmente a sentença de primeiro grau. O colegiado confirmou a extinção da pretensão indenizatória pela prescrição quinquenal, reconhecendo que o prazo se iniciou na data de lavratura do embargo, em 05/04/2005, e estava há muito consumado quando do ajuizamento da ação em 2025. O tribunal consignou ainda que, mesmo afastada a prescrição, a pretensão seria improcedente no mérito pela ausência de demonstração dos pressupostos da responsabilidade civil objetiva do Estado, notadamente a conduta ilícita, o dano efetivo e o nexo causal.

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18/08/2025 TRF-1 Apelação Cível
Processo 10002641620214013907

TRF1 aplica prescrição quinquenal para execução fiscal de multa ambiental

Gab. 19 - DESEMBARGADOR FEDERAL I'TALO FIORAVANTI SABO MENDES

Fato

O IBAMA ajuizou execução fiscal para cobrança de multa aplicada contra Edilson Carvalho Pinto por infração ambiental. O executado apresentou exceção de pré-executividade alegando prescrição do crédito.

Questão jurídica

O Tribunal analisou se havia ocorrido prescrição do crédito decorrente de auto de infração ambiental e qual o prazo aplicável para a cobrança judicial da multa. A questão central era determinar o marco inicial e o prazo prescricional para execução de multas administrativas ambientais.

Resultado

O TRF1 manteve a sentença que reconheceu a prescrição do crédito e extinguiu a execução fiscal com resolução de mérito. O tribunal aplicou o prazo quinquenal estabelecido pela jurisprudência consolidada do STJ para multas administrativas ambientais.

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