TJMT nega prescrição de ITCMD e define marco da constituição definitiva do crédito
Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo
Luis Claudio Nunes da Silva foi executado pelo Estado de Mato Grosso pelo não pagamento integral do ITCMD, imposto incidente sobre transmissão causa mortis. O contribuinte retificou sua declaração (GIA-ITCMD) em 08/07/2016, mas houve instauração de procedimento administrativo com impugnação, o que postergou a constituição definitiva do crédito tributário para 22/02/2019. A execução fiscal foi ajuizada em 17/06/2021 e o despacho citatório ocorreu em 09/07/2021.
O tribunal enfrentou a controvérsia sobre se a retificação da GIA-ITCMD, por si só, constitui definitivamente o crédito tributário para fins de contagem do prazo prescricional, à luz da Súmula 436 do STJ. Examinou também se o alegado pagamento parcial realizado em 2017 configuraria causa de revisão do lançamento, atraindo a decadência prevista no art. 149 do CTN.
A Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo do TJMT, por unanimidade, negou provimento ao agravo de instrumento, mantendo a rejeição da exceção de pré-executividade. O colegiado firmou que a constituição definitiva do crédito somente ocorreu com o encerramento do processo administrativo em 22/02/2019, razão pela qual a execução fiscal foi ajuizada dentro do prazo quinquenal, sem prescrição ou decadência.