Jurisprudência ambiental: decisões de tribunais [2026]
Jurisprudência

Jurisprudência Ambiental

Decisões selecionadas dos principais tribunais do Brasil, com análise estruturada: fato, questão jurídica e resultado

Acompanhe diariamente as decisões mais relevantes sobre direito ambiental e agroambiental dos tribunais brasileiros. Cada julgado é apresentado com um resumo estruturado que facilita a compreensão: o fato que originou a demanda, a questão jurídica enfrentada pelo tribunal e o resultado da decisão.

321 julgados selecionados e analisados

Última atualização: 30/05/2026 às 04:08

18/04/2024 trf3 Apelação Cível
Processo 5018417-21.2023.4.03.6100

TRF3 anula multa de trânsito aplicada após venda de veículo comunicada ao Detran

Gab. 48 - DES. FED. SOUZA RIBEIRO

Fato

Luciano de Oliveira vendeu um veículo Celta (placa EEF0E96) a terceiro em 30/11/2021, com firma reconhecida no certificado de registro. Mesmo assim, foi autuado por infração de trânsito cometida em 03/02/2022, ou seja, após a transferência do bem, tendo o autor comunicado a venda ao Detran conforme exige o Código de Trânsito Brasileiro.

Questão jurídica

A questão central foi determinar se o antigo proprietário de veículo alienado pode ser responsabilizado solidariamente por infração de trânsito cometida após a venda, quando há comprovação da transferência e comunicação ao órgão de trânsito. O tribunal analisou a extensão e os limites da responsabilidade solidária prevista no art. 134 do CTB frente às provas de alienação anterior à infração.

Resultado

O TRF3 negou provimento à apelação da União Federal, mantendo a sentença que declarou a nulidade do auto de infração lavrado em nome do antigo proprietário. O tribunal reconheceu que a regra do art. 134 do CTB comporta mitigação quando comprovado que a infração foi cometida após a alienação do veículo a terceiro, afastando a responsabilidade solidária do alienante.

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30/10/2025 STJ Resp

STJ: Mineração ilegal de granito gera ressarcimento à União por dano material

BENEDITO GONÇALVES

Fato

Empresas mineradoras — Mineração Ouro Verde Ltda. e Arogran Granitos Ltda. — e seu sócio-administrador exploraram granito sem licença de operação válida desde 2001, em desacordo com a legislação ambiental e minerária. A fiscalização pelos órgãos competentes (DNPM e IEMA) foi omissa por anos, iniciando-se apenas após provocação do Ministério Público do Trabalho. O Ministério Público Federal ajuizou ação civil pública buscando reparação dos danos ambientais e ressarcimento à União pelo produto da lavra ilegal.

Questão jurídica

A questão central consistia em saber se as alegações de omissão do acórdão do TRF-2 — quanto à delimitação individual das responsabilidades, à ausência de desconsideração da personalidade jurídica do sócio e ao risco de enriquecimento indevido da União — configuravam vício sanável via recurso especial por violação ao art. 1.022 do CPC/2015. Discutia-se também se tais teses poderiam ser suscitadas pela primeira vez em embargos de declaração, sem terem sido arguidas nas contrarrazões de apelação.

Resultado

O STJ manteve o acórdão do TRF-2, que condenou solidariamente as mineradoras e o sócio-administrador ao ressarcimento de dano material em favor da União, correspondente ao produto da lavra ilegal de granito. A Corte Superior entendeu que as questões tidas por omitidas constituíam inovação recursal inadmissível, pois foram suscitadas apenas em embargos de declaração, sem terem integrado as contrarrazões de apelação, afastando, assim, a alegada violação ao art. 1.022 do CPC/2015.

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