Jurisprudência ambiental: decisões de tribunais [2026]
Jurisprudência

Jurisprudência Ambiental

Decisões selecionadas dos principais tribunais do Brasil, com análise estruturada: fato, questão jurídica e resultado

Acompanhe diariamente as decisões mais relevantes sobre direito ambiental e agroambiental dos tribunais brasileiros. Cada julgado é apresentado com um resumo estruturado que facilita a compreensão: o fato que originou a demanda, a questão jurídica enfrentada pelo tribunal e o resultado da decisão.

321 julgados selecionados e analisados

Última atualização: 30/05/2026 às 04:08

23/04/2026 STJ Aresp
Processo AREsp 3195369

STJ: Pesca Proibida com Petrechos Ilegais Afasta Princípio da Insignificância

RIBEIRO DANTAS

Fato

Dois réus, Alirio Lourenço da Silva e Célio de Souza Sérgio, foram condenados por crime ambiental consistente na pesca realizada em período proibido e com utilização de petrechos igualmente vedados pela legislação. A defesa sustentou que a conduta seria materialmente atípica diante da ínfima quantidade de espécies apreendidas e do destino do pescado para consumo próprio. O caso chegou ao STJ por meio de agravo em recurso especial, e posteriormente por agravo regimental contra decisão monocrática que havia negado provimento ao recurso.

Questão jurídica

O tribunal enfrentou três questões centrais: se é cabível sustentação oral no julgamento de agravo regimental no agravo em recurso especial; se a pesca em período e com petrechos proibidos admite aplicação do princípio da insignificância; e se o STJ pode rever, em sede de recurso especial, a conclusão das instâncias ordinárias sobre o requisito subjetivo para substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos em face de réu reincidente. Cada questão envolvia a interpretação de dispositivos legais e regimentais distintos, com reflexos diretos na tutela penal ambiental e nos direitos processuais das partes.

Resultado

A Quinta Turma do STJ, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, mantendo integralmente a decisão monocrática que havia negado provimento ao recurso especial. O colegiado firmou que a pesca em período e com petrechos proibidos não admite a incidência do princípio da insignificância, pois a tutela penal ambiental visa proteger o meio ambiente e o equilíbrio ecológico, sendo a infração às proibições legais suficientemente ofensiva e reprovável por si mesma. Também foram afastados os pedidos de sustentação oral e de revisão da substituição da pena.

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