Jurisprudência

Jurisprudência Ambiental

Decisões selecionadas dos principais tribunais do Brasil, com análise estruturada: fato, questão jurídica e resultado

Acompanhe diariamente as decisões mais relevantes sobre direito ambiental e agroambiental dos tribunais brasileiros. Cada julgado é apresentado com um resumo estruturado que facilita a compreensão: o fato que originou a demanda, a questão jurídica enfrentada pelo tribunal e o resultado da decisão.

371 julgados selecionados e analisados

Última atualização: 09/06/2026 às 04:11

02/06/2026 STJ Agravo em Recurso Especial
Processo 0803898-85.2022.8.12.0008

STJ: Transportadora responde por apreensão de acetato de etila pela PF

SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PRIVADO

Fato

A empresa Rhodia Brasil S.A. contratou serviços de transporte de acetato de etila, produto químico controlado pela Polícia Federal, com as empresas BBM Logística e Transeich Assessoria e Transportes. As transportadoras subcontrataram motoristas que não possuíam cadastro e autorização junto à Polícia Federal para o transporte de substâncias químicas sujeitas a controle, o que resultou na apreensão da carga pela Polícia Federal e na posterior perda total das mercadorias. O prejuízo causado à contratante incluiu não apenas o valor dos produtos, mas também danos à relação comercial com o destinatário final da carga.

Questão jurídica

A controvérsia central residia em definir se as empresas transportadoras respondiam objetivamente pelos danos decorrentes da apreensão da carga pela Polícia Federal, diante da subcontratação de motoristas sem habilitação junto ao órgão fiscalizador, e se a atuação estatal configuraria força maior ou fortuito externo capaz de romper o nexo causal. Debateu-se ainda se a condenação poderia abranger valores de armazenagem, transporte e descarte além do limite previsto no art. 14 da Lei 11.442/2007, bem como a configuração de dano moral em desfavor de pessoa jurídica contratante.

Resultado

O STJ negou provimento ao agravo em recurso especial interposto pelas transportadoras, mantendo o acórdão do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul que as condenou ao pagamento de danos materiais e morais à Rhodia Brasil S.A. O tribunal reconheceu que o acórdão recorrido estava devidamente fundamentado, não havendo violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC, e que a revisão das demais teses demandaria reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado em sede de recurso especial pela Súmula 7 do STJ.

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