STJ analisa APP em área urbana consolidada com curso d’água canalizado
SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO
O Ministério Público do Estado de Santa Catarina ajuizou Ação Civil Pública contra Luis Carlos Schneider, Roseli Schneider e o Município de Joinville, buscando a reparação de áreas degradadas e o pagamento de indenização por dano moral coletivo em razão de terraplanagem realizada em área com curso d'água tubulado. O caso envolve imóvel localizado em área urbana consolidada do município de Joinville, onde obras de terraplanagem foram executadas nas proximidades de um corpo hídrico canalizado, levantando a discussão sobre a incidência das faixas de Área de Preservação Permanente previstas no Código Florestal.
A questão jurídica central consiste em definir se a canalização de curso d'água em área urbana consolidada afasta a incidência das faixas de Área de Preservação Permanente estabelecidas pelo Código Florestal, e se a legislação municipal de Joinville pode flexibilizar os parâmetros federais de proteção das margens de corpos hídricos. Discute-se, ainda, se o diagnóstico socioambiental elaborado por ente privado e homologado por decreto municipal constitui fundamento válido para a regularização de intervenções em APPs urbanas, sem ofensa aos princípios da impessoalidade, moralidade e da vedação ao retrocesso ambiental.
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina, por unanimidade, negou provimento ao recurso do Ministério Público, mantendo a sentença de improcedência ao fundamento de que o imóvel está localizado em área urbana consolidada com curso d'água tubulado, cuja função ecológica encontra-se esvaziada, tornando aplicável a legislação municipal regularizatória. O Ministério Público interpôs Recurso Especial perante o STJ, que se encontra em fase de análise pela Ministra Relatora Regina Helena Costa, tendo o Ministério Público Federal já se manifestado como custos iuris.