Jurisprudência

Jurisprudência Ambiental

Decisões selecionadas dos principais tribunais do Brasil, com análise estruturada: fato, questão jurídica e resultado

Acompanhe diariamente as decisões mais relevantes sobre direito ambiental e agroambiental dos tribunais brasileiros. Cada julgado é apresentado com um resumo estruturado que facilita a compreensão: o fato que originou a demanda, a questão jurídica enfrentada pelo tribunal e o resultado da decisão.

256 julgados selecionados e analisados

Última atualização: 17/05/2026 às 04:07

27/04/2026 STJ Agravo em Recurso Especial
Processo 6003736-75.2024.4.06.0000

STJ: Cautelar Fiscal e Responsabilidade Tributária de Sócios – AREsp 3192733

SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO

Fato

Renato Cândido Ribeiro e outros foram incluídos no polo passivo de medida cautelar fiscal decretada pela Fazenda Nacional, com indisponibilidade de bens, sob alegação de responsabilidade tributária por suposta participação em grupo econômico (Grupo Boreda), com confusão patrimonial, sucessão irregular de empresas e dissolução irregular. Os agravantes contestaram a legitimidade da medida, a existência de vínculo com o referido grupo econômico e a penhorabilidade de imóvel declarado como bem de família.

Questão jurídica

O tribunal enfrentou a questão relativa à validade da decretação de indisponibilidade de bens em medida cautelar fiscal contra sócios e administradores, verificando se o acórdão regional incorreu em omissão ao não apreciar teses relevantes sobre ilegitimidade passiva, ausência de vínculo societário, impenhorabilidade do bem de família e invalidade da fundamentação per relationem. Examinou-se ainda se houve ofensa aos requisitos legais da cautelar fiscal e às normas de responsabilidade tributária de terceiros previstas no Código Tributário Nacional.

Resultado

O STJ negou provimento ao agravo, mantendo a decisão que inadmitiu o recurso especial. O tribunal entendeu que o acórdão regional apreciou fundamentadamente todas as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, não havendo omissão passível de integração por embargos de declaração, e que o resultado desfavorável aos agravantes não se confunde com negativa de prestação jurisdicional.

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