Jurisprudência

Jurisprudência Ambiental

Decisões selecionadas dos principais tribunais do Brasil, com análise estruturada: fato, questão jurídica e resultado

Acompanhe diariamente as decisões mais relevantes sobre direito ambiental e agroambiental dos tribunais brasileiros. Cada julgado é apresentado com um resumo estruturado que facilita a compreensão: o fato que originou a demanda, a questão jurídica enfrentada pelo tribunal e o resultado da decisão.

212 julgados selecionados e analisados

Última atualização: 06/05/2026 às 04:19

28/04/2026 STJ Agravo em Recurso Especial
Processo 00074767020188110004

STJ: Intimação de advogado impedido é válida sem comunicação formal ao juízo

SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO

Fato

A Pousada Pé da Serra Ltda. e sua sócia interpuseram apelação em dezembro de 2023 contra sentença proferida em ação ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, alegando que a intimação da sentença era nula porque havia sido dirigida a advogado que, à época, ocupava cargo público incompatível com o exercício da advocacia. O advogado constituído teria assumido funções como Secretário Municipal de Meio Ambiente e Diretor Presidente da AGER-BARRA desde 2021, situação de incompatibilidade prevista no art. 28, III, do Estatuto da OAB. A parte não havia comunicado formalmente ao juízo a alteração na capacidade postulatória de seu patrono durante todo o período de tramitação do feito.

Questão jurídica

A questão central debatida consistia em definir se a intimação de sentença dirigida a advogado que, supervenientemente, passou a exercer cargo público incompatível com a advocacia seria nula de pleno direito, independentemente de comunicação formal ao juízo, e se tal nulidade teria o condão de afastar a intempestividade do recurso de apelação. Discutiu-se ainda se comunicações indiretas ou informais, realizadas por terceiros nos autos, seriam suficientes para suprir a ausência de provocação expressa da parte interessada, conforme exige o art. 105 do Código de Processo Civil.

Resultado

O STJ negou provimento ao agravo, mantendo o entendimento do Tribunal de Justiça do Mato Grosso de que a intimação realizada em nome de advogado regularmente constituído produz todos os efeitos legais enquanto a incompatibilidade superveniente não for formalmente comunicada ao juízo pela parte interessada. O Ministro Relator Sérgio Kukina reafirmou a jurisprudência consolidada da Corte no sentido de que compete à parte e ao seu patrono comunicar qualquer alteração na representação processual, não sendo lícito beneficiar-se da própria omissão para alegar nulidade processual.

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