STJ nega agravo do Banco Safra em caso de negativação indevida e dano moral
SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PRIVADO
O Banco Safra inscreveu indevidamente as empresas M N S Bailly Ltda e L.C.I Indústria e Comércio de Confecções Ltda em órgãos de restrição ao crédito por suposta inadimplência em contrato de empréstimo. Contudo, a operação era garantida por cessão fiduciária de outra conta bancária, e as transferências automáticas para quitação das parcelas ocorreram normalmente nos meses anteriores e posteriores à negativação. O Tribunal de Justiça do Paraná reconheceu a irregularidade da conduta e condenou a instituição financeira ao pagamento de indenização por danos morais.
A questão central debatida foi se a negativação realizada pelo banco configurou exercício regular de direito ou ato ilícito passível de gerar dano moral, e se pessoas jurídicas fazem jus à presunção do dano moral (in re ipsa) em casos de inscrição indevida em cadastros de inadimplentes. Subsidiariamente, discutiu-se a adequação do quantum indenizatório fixado em R$ 5.000,00, bem como eventual omissão no acórdão recorrido quanto aos dispositivos do Código Civil e do Código de Defesa do Consumidor apontados pela recorrente.
O STJ negou provimento ao agravo interposto pelo Banco Safra, mantendo a decisão do Tribunal de origem que reconheceu a negativação indevida e o dano moral presumido das pessoas jurídicas lesadas. O relator, Ministro Luís Carlos Gambogi, entendeu que não houve negativa de prestação jurisdicional e que todas as matérias relevantes foram devidamente enfrentadas pelo TJPR, sendo inviável a revisão do conjunto fático-probatório na instância especial.