STJ nega imunidade a cooperativa sobre exportação indireta via trading
SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO
A Cooperativa Agroindustrial Alfa e suas filiais impetram mandado de segurança buscando afastar a incidência de contribuição previdenciária rural e RAT sobre receitas oriundas de exportações indiretas realizadas por meio de trading companies. A cooperativa sustentava que a entrega da produção do cooperado para a cooperativa não configura operação de mercado, e que as receitas de exportação deveriam gozar de imunidade constitucional, com reconhecimento do direito à compensação dos valores recolhidos indevidamente.
A questão central debatida no recurso é se a imunidade constitucional sobre receitas de exportação — reconhecida no Tema 674 do STF — aplica-se às exportações indiretas realizadas por cooperativas agroindustriais por meio de tradings companies, considerando a natureza jurídica do ato cooperativo e a relação entre cooperado e cooperativa. Discutiu-se ainda a legitimidade ativa das filiais da cooperativa para figurar individualmente no polo ativo do mandado de segurança que discute contribuições previdenciárias.
O STJ, por decisão monocrática do Ministro Afrânio Vilela, não conheceu do recurso especial em sua maior parte. O Tribunal manteve o entendimento do TRF4 de que as operações de aquisição interna da produção rural e a posterior exportação via trading são operações independentes, afastando a aplicação do Tema 674/STF ao caso. Quanto à legitimidade das filiais, o colegiado confirmou que somente a matriz detém legitimidade para impetrar mandado de segurança discutindo contribuições previdenciárias de todo o grupo.