Jurisprudência

Jurisprudência Ambiental

Decisões selecionadas dos principais tribunais do Brasil, com análise estruturada: fato, questão jurídica e resultado

Acompanhe diariamente as decisões mais relevantes sobre direito ambiental e agroambiental dos tribunais brasileiros. Cada julgado é apresentado com um resumo estruturado que facilita a compreensão: o fato que originou a demanda, a questão jurídica enfrentada pelo tribunal e o resultado da decisão.

212 julgados selecionados e analisados

Última atualização: 06/05/2026 às 04:19

14/04/2026 TRF-2 Apelação Cível
Processo 50923622420244025101

TRF2 mantém cobrança de TCFA sobre concessionária que armazena óleo lubrificante

Assessoria de Recursos

Fato

A empresa Orly Veículos e Peças S.A., concessionária do setor automotivo, impetrou mandado de segurança buscando afastar a cobrança da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) incidente sobre suas atividades, alegando que a troca de óleo lubrificante com armazenamento temporário do resíduo não configuraria atividade potencialmente poluidora. Subsidiariamente, pleiteou o recálculo da taxa com base apenas na receita da filial e no faturamento relativo à atividade de troca de óleo, e não sobre a receita bruta total da pessoa jurídica.

Questão jurídica

A questão central enfrentada pelo tribunal foi definir se a atividade de troca de óleo lubrificante com armazenamento temporário do resíduo, exercida por concessionária automotiva, configura atividade potencialmente poluidora sujeita à TCFA. Adicionalmente, discutiu-se se o cálculo da taxa poderia ser segmentado para considerar apenas a receita da filial ou apenas o faturamento relativo à atividade poluidora, em vez da receita bruta anual global da empresa.

Resultado

O TRF2 negou provimento à apelação e, posteriormente, a Assessoria de Recursos inadmitiu o recurso especial interposto pela empresa. O tribunal manteve a legitimidade da cobrança da TCFA, confirmando que a troca de óleo lubrificante com armazenamento de resíduo enquadra-se como atividade potencialmente poluidora, e que o cálculo deve considerar a receita bruta anual da pessoa jurídica como um todo, incluindo matriz e filiais.

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