Jurisprudência

Jurisprudência Ambiental

Decisões selecionadas dos principais tribunais do Brasil, com análise estruturada: fato, questão jurídica e resultado

Acompanhe diariamente as decisões mais relevantes sobre direito ambiental e agroambiental dos tribunais brasileiros. Cada julgado é apresentado com um resumo estruturado que facilita a compreensão: o fato que originou a demanda, a questão jurídica enfrentada pelo tribunal e o resultado da decisão.

436 julgados selecionados e analisados

Última atualização: 16/10/2026 às 04:19

27/08/2026 STJ Agravo em Recurso Especial
Processo 1003416-73.2019.4.01.3800

STJ mantém afastamento da TCFA para comércio varejista de pescados

SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO

Fato

Empresa do ramo de comércio atacadista e varejista de gêneros alimentícios ajuizou ação anulatória contra o IBAMA para afastar a cobrança da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) e a exigência de inscrição no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP). A exigência decorria do entendimento da autarquia de que a comercialização de pescados e o uso de substâncias controladas pelo Protocolo de Montreal integrariam a cadeia da atividade pesqueira. O pedido foi julgado procedente em primeiro grau pela 14ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Minas Gerais.

Questão jurídica

Discutia-se se o comércio varejista e atacadista de pescados, enquanto elo final da cadeia produtiva, configura atividade potencialmente poluidora ou utilizadora de recursos ambientais apta a gerar o fato gerador da TCFA, prevista na Lei nº 10.165/2000. Também se examinava se a revisão dessa conclusão, assentada no enquadramento fático da atividade empresarial, seria possível em recurso especial.

Resultado

O Ministro Gurgel de Faria, no AREsp 3272718/MG (2026/0202897-1), STJ, em decisão monocrática disponibilizada no DJEN em 27/08/2026, conheceu do agravo do IBAMA para não conhecer do recurso especial. Aplicou a Súmula 284 do STF quanto à alegada violação do art. 1.022 do CPC, por deficiência na indicação dos vícios, e a Súmula 7 do STJ quanto ao mérito, por demandar reexame do conjunto fático-probatório. Prevaleceu, assim, o acórdão do TRF da 6ª Região que afastou a TCFA e a exigência de CTF/APP.

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16/09/2026 STJ Agravo em Recurso Especial
Processo 5001629-62.2024.4.02.9999

STJ mantém prescrição intercorrente em execução de TCFA do IBAMA

SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO

Fato

O IBAMA ajuizou, em outubro de 2012, execução fiscal para cobrar Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) no valor histórico de R$ 5.215,71 contra distribuidora de gás. Após citação positiva, a penhora eletrônica via Sisbajud restou negativa e o mandado de penhora e avaliação também foi devolvido sem êxito em 2013, porque a executada não mais se encontrava no endereço. O IBAMA tomou ciência da inexistência de bens penhoráveis em 17/01/2014 e, nos anos seguintes, obteve apenas restrição de circulação de dois veículos pelo Renajud, sem que a penhora chegasse a se concretizar.

Questão jurídica

Discutia-se se a ciência da autarquia ambiental sobre a não localização de bens penhoráveis é suficiente para disparar automaticamente a suspensão do art. 40 da Lei nº 6.830/1980 e o subsequente prazo prescricional quinquenal, mesmo sem decisão judicial expressa de suspensão. Também se examinou se a restrição de circulação de veículos inserida no sistema Renajud equivale a penhora apta a interromper a fluência da prescrição intercorrente.

Resultado

O Superior Tribunal de Justiça conheceu do agravo quanto à matéria não repetitiva e não conheceu do recurso especial, mantendo o acórdão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região que reconheceu a prescrição intercorrente. Consignou-se que alterar a conclusão exigiria reexame de fatos e provas, vedado pela Súmula 7/STJ, e determinou-se a majoração de honorários em 1% sobre o valor já fixado, nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015.

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09/09/2026 STJ Agravo em Recurso Especial
Processo 1083444-34.2023.4.01.3300

STJ rejeita embargos sem examinar TCFA: Súmula 284/STF barra recurso da empresa

SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO

Fato

Empresa do ramo comercial distribuidor questionou judicialmente a exigência da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) cobrada pelo IBAMA, sustentando que sua atividade não geraria agente nocivo ao meio ambiente e, portanto, estaria fora do campo de incidência do tributo. Vencida nas instâncias ordinárias, interpôs recurso especial que não foi conhecido pelo STJ e, em seguida, opôs embargos de declaração contra essa decisão.

Questão jurídica

Discutiu-se se a decisão que não conheceu do recurso especial padecia de omissão por não enfrentar o mérito da incidência da TCFA sobre a atividade da empresa. Em paralelo, examinou-se se a indicação dos dispositivos legais tidos por violados poderia ser suprida na petição de agravo em recurso especial, afastando a aplicação da Súmula 284/STF.

Resultado

O Ministro Presidente do STJ rejeitou os embargos de declaração, reafirmando a incidência da Súmula 284/STF diante da indicação genérica de violação a lei federal na petição do recurso especial. Assentou que a indicação posterior dos dispositivos, feita apenas no agravo, é inviável, e que não há omissão quando o recurso sequer supera o juízo de admissibilidade. Houve ainda advertência quanto à reiteração do expediente, sob pena de multa.

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03/07/2026 STJ Agravo em Recurso Especial
Processo 5003582-91.2024.4.03.6100

STJ: TCFA e Portaria IBAMA 260/2023 não podem ser revistas em recurso especial

SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO

Fato

Uma empresa industrial impetrou mandado de segurança contra o IBAMA para afastar a majoração da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) decorrente do art. 13, inciso II, alínea b, da Portaria IBAMA nº 260/2023, pretendendo recolher o tributo com base no faturamento individual de cada estabelecimento. O Tribunal Regional Federal da 3ª Região deu provimento à apelação do IBAMA, reconhecendo a legalidade da portaria por se tratar de norma meramente interpretativa do art. 17-D da Lei nº 6.938/1981. Contra esse acórdão a empresa interpôs recurso especial, inadmitido na origem, seguido do agravo apreciado pelo STJ.

Questão jurídica

Discutiu-se se a Portaria IBAMA nº 260/2023, ao determinar que o porte da pessoa jurídica seja aferido pela receita bruta anual do conjunto matriz e filiais, inovou a base de cálculo da TCFA, violando o art. 17-D da Lei nº 6.938/1981 e os arts. 77, 78, 79 e 97 do Código Tributário Nacional. Antes do mérito, cabia definir se tais alegações são passíveis de exame em recurso especial, à luz do art. 105, inciso III, alínea a, da Constituição Federal.

Resultado

O Ministro Paulo Sérgio Domingues, relator no STJ, afastou o exame das alegações de ofensa aos arts. 77, 78, 79 e 97 do CTN, por constituírem mera reprodução de preceitos constitucionais, matéria afeta ao STF. Também consignou que a análise da controvérsia exigiria o exame da legalidade da Portaria IBAMA nº 260/2023, ato regulamentar que não se enquadra no conceito de lei federal apto a viabilizar o recurso especial. Por isso, não conheceu do recurso especial, e ficou mantido o acórdão do TRF da 3ª Região, favorável ao IBAMA.

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14/04/2026 TRF-2 Apelação Cível
Processo 50923622420244025101

TRF2 mantém cobrança de TCFA sobre concessionária que armazena óleo lubrificante

Assessoria de Recursos

Fato

Uma concessionária do setor automotivo impetrou mandado de segurança buscando afastar a cobrança da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) incidente sobre suas atividades, alegando que a troca de óleo lubrificante com armazenamento temporário do resíduo não configuraria atividade potencialmente poluidora. Subsidiariamente, pleiteou o recálculo da taxa com base apenas na receita da filial e no faturamento relativo à atividade de troca de óleo, e não sobre a receita bruta total da pessoa jurídica.

Questão jurídica

A questão central enfrentada pelo tribunal foi definir se a atividade de troca de óleo lubrificante com armazenamento temporário do resíduo, exercida por concessionária automotiva, configura atividade potencialmente poluidora sujeita à TCFA. Adicionalmente, discutiu-se se o cálculo da taxa poderia ser segmentado para considerar apenas a receita da filial ou apenas o faturamento relativo à atividade poluidora, em vez da receita bruta anual global da empresa.

Resultado

O TRF2 negou provimento à apelação e, posteriormente, a Assessoria de Recursos inadmitiu o recurso especial interposto pela empresa. O tribunal manteve a legitimidade da cobrança da TCFA, confirmando que a troca de óleo lubrificante com armazenamento de resíduo enquadra-se como atividade potencialmente poluidora, e que o cálculo deve considerar a receita bruta anual da pessoa jurídica como um todo, incluindo matriz e filiais.

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