STJ rejeita embargos e mantém TCFA: Súmula 284/STF barra recurso do contribuinte
SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO
Empresa do ramo comercial distribuidor questionou judicialmente a exigência da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) cobrada pelo IBAMA, sustentando que sua atividade não geraria agente nocivo ao meio ambiente e, portanto, estaria fora do campo de incidência do tributo. Vencida nas instâncias ordinárias, interpôs recurso especial que não foi conhecido pelo STJ e, em seguida, opôs embargos de declaração contra essa decisão.
Discutiu-se se a decisão que não conheceu do recurso especial padecia de omissão por não enfrentar o mérito da incidência da TCFA sobre a atividade da empresa. Em paralelo, examinou-se se a indicação dos dispositivos legais tidos por violados poderia ser suprida na petição de agravo em recurso especial, afastando a aplicação da Súmula 284/STF.
O Ministro Presidente do STJ rejeitou os embargos de declaração, reafirmando a incidência da Súmula 284/STF diante da indicação genérica de violação a lei federal na petição do recurso especial. Assentou que a indicação posterior dos dispositivos, feita apenas no agravo, é inviável, e que não há omissão quando o recurso sequer supera o juízo de admissibilidade. Houve ainda advertência quanto à reiteração do expediente, sob pena de multa.