STJ nega agravo do Banco Safra em caso de negativação indevida de pessoa jurídica
SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PRIVADO
O Banco Safra negativou indevidamente as empresas M N S Bailly Ltda e L. C. I Indústria e Comércio de Confecções Ltda por suposta inadimplência em contrato de empréstimo, alegando saldo negativo na conta corrente utilizada para débito das parcelas. Contudo, a operação era garantida por cessão fiduciária de outra conta bancária, da qual os valores eram transferidos automaticamente nos meses anteriores e posteriores à negativação. O caso chegou ao STJ após o Tribunal de Justiça do Paraná manter a condenação do banco ao pagamento de R$ 5.000,00 a título de danos morais.
A questão jurídica central debatida envolve a caracterização do ato ilícito na inscrição de pessoa jurídica em órgãos de restrição ao crédito, bem como a presunção do dano moral (in re ipsa) decorrente de negativação indevida de empresa. Discutiu-se também a responsabilidade civil da instituição financeira à luz do Código de Defesa do Consumidor e do Código Civil, além da suficiência da fundamentação do acórdão recorrido e do quantum indenizatório fixado.
O STJ, por decisão monocrática do Ministro Luís Carlos Gambogi, negou provimento ao agravo interposto pelo Banco Safra, mantendo integralmente o acórdão do TJPR que condenou a instituição financeira ao pagamento de R$ 5.000,00 por danos morais. O relator entendeu que não houve negativa de prestação jurisdicional e que as matérias relevantes foram devidamente enfrentadas pelo tribunal de origem, sendo inviável o reexame do acervo fático-probatório em sede de recurso especial.