Jurisprudência

Jurisprudência Ambiental

Decisões selecionadas dos principais tribunais do Brasil, com análise estruturada: fato, questão jurídica e resultado

Acompanhe diariamente as decisões mais relevantes sobre direito ambiental e agroambiental dos tribunais brasileiros. Cada julgado é apresentado com um resumo estruturado que facilita a compreensão: o fato que originou a demanda, a questão jurídica enfrentada pelo tribunal e o resultado da decisão.

321 julgados selecionados e analisados

Última atualização: 30/05/2026 às 04:08

28/04/2026 STJ Agravo em Recurso Especial
Processo 0001192-31.2023.8.16.0069

STJ nega agravo do Banco Safra em caso de negativação indevida de pessoa jurídica

SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PRIVADO

Fato

O Banco Safra negativou indevidamente as empresas M N S Bailly Ltda e L. C. I Indústria e Comércio de Confecções Ltda por suposta inadimplência em contrato de empréstimo, alegando saldo negativo na conta corrente utilizada para débito das parcelas. Contudo, a operação era garantida por cessão fiduciária de outra conta bancária, da qual os valores eram transferidos automaticamente nos meses anteriores e posteriores à negativação. O caso chegou ao STJ após o Tribunal de Justiça do Paraná manter a condenação do banco ao pagamento de R$ 5.000,00 a título de danos morais.

Questão jurídica

A questão jurídica central debatida envolve a caracterização do ato ilícito na inscrição de pessoa jurídica em órgãos de restrição ao crédito, bem como a presunção do dano moral (in re ipsa) decorrente de negativação indevida de empresa. Discutiu-se também a responsabilidade civil da instituição financeira à luz do Código de Defesa do Consumidor e do Código Civil, além da suficiência da fundamentação do acórdão recorrido e do quantum indenizatório fixado.

Resultado

O STJ, por decisão monocrática do Ministro Luís Carlos Gambogi, negou provimento ao agravo interposto pelo Banco Safra, mantendo integralmente o acórdão do TJPR que condenou a instituição financeira ao pagamento de R$ 5.000,00 por danos morais. O relator entendeu que não houve negativa de prestação jurisdicional e que as matérias relevantes foram devidamente enfrentadas pelo tribunal de origem, sendo inviável o reexame do acervo fático-probatório em sede de recurso especial.

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