Jurisprudência

Jurisprudência Ambiental

Decisões selecionadas dos principais tribunais do Brasil, com análise estruturada: fato, questão jurídica e resultado

Acompanhe diariamente as decisões mais relevantes sobre direito ambiental e agroambiental dos tribunais brasileiros. Cada julgado é apresentado com um resumo estruturado que facilita a compreensão: o fato que originou a demanda, a questão jurídica enfrentada pelo tribunal e o resultado da decisão.

518 julgados selecionados e analisados

Última atualização: 20/09/2026 às 04:07

15/09/2026 STJ Recurso Especial
Processo 5308470-47.2018.8.09.0051

STJ torna sem efeito decisões duplicadas e reexamina omissão do TJGO

SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PRIVADO

Fato

Em ação de declaração de validade de cláusulas contratuais e de nulidade de atos administrativos de sociedade empresarial, o Espólio de Emília Manoela Marques Ramos e a Top News Editora Ltda questionavam a homologação de pedido de desistência formulado por inventariante em suposto conflito de interesses com o espólio. O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás cassou a sentença homologatória, ao reconhecer a ausência de poderes especiais para desistir (art. 105 do CPC/2015) e o conflito de interesses do inventariante. Após anulação anterior pelo STJ no AREsp 2.253.885/GO, o novo acórdão de embargos de declaração do TJGO veio ementado com matéria estranha aos autos — 'ação de cobrança em fase de cumprimento de sentença' e 'prescrição intercorrente'.

Questão jurídica

Discutiu-se, preliminarmente, o efeito da juntada de duas decisões monocráticas idênticas nos mesmos autos (e-STJ fls. 1.213/1.218 e 1.219/1.224) e a insegurança quanto ao ato recorrível. No mérito recursal, questionou-se se o acórdão estadual proferido em rejulgamento efetivamente sanou a omissão já reconhecida pela Quarta Turma do STJ quanto à alegada decisão-surpresa (arts. 10 e 76 do CPC/2015), ou se persistia a violação ao art. 1.022 do CPC/2015.

Resultado

O Ministro Raul Araújo, em juízo de retratação no agravo interno, reconheceu o equívoco material e tornou sem efeito ambas as decisões monocráticas idênticas de fls. 1.213/1.218 e 1.219/1.224. Acolheu, ainda, a alegação de que a decisão agravada omitiu antecedente relevante, pois fez referência apenas ao acórdão de apelação do TJGO (fls. 804/805), sem mencionar o acórdão proferido no AREsp 2.253.885/GO, transitado em julgado em 9/8/2023, que havia anulado o primeiro julgamento dos embargos de declaração para suprimento de omissão.

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