STJ mantém responsabilidade de condomínio por danos causados por vazamento em unidade residencial
SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PRIVADO
Uma moradora de condomínio residencial em Goiás sofreu danos materiais e morais decorrentes de vazamentos e infiltrações recorrentes em sua unidade, causados por falhas no sistema de drenagem das áreas comuns. O condomínio foi condenado em primeira instância a reparar o vazamento e indenizar a moradora, decisão mantida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás com ajuste apenas no teto das astreintes.
A questão central debatida envolve a responsabilidade civil do condomínio pela manutenção do sistema de drenagem das áreas comuns e pelos danos daí decorrentes, bem como a proporcionalidade das astreintes fixadas para cumprimento da obrigação de fazer. O STJ foi provocado a examinar suposta ofensa aos artigos 489, 373, I, e 537, § 1º, do CPC, sob alegação de fundamentação deficiente, ausência de nexo causal e desproporcionalidade da multa cominatória.
O STJ negou provimento ao agravo em recurso especial interposto pelo condomínio, mantendo o acórdão do TJGO que reconheceu a responsabilidade condominial pelos danos materiais e morais sofridos pela moradora. A decisão reafirmou que a insatisfação com o resultado do julgamento não configura vício de fundamentação, e que a revisão do conjunto fático-probatório é inviável na via especial, nos termos das Súmulas 5 e 7 do STJ.